O receptor obviamente tem que saber do crime, senão não haveria nem uso de moeda...
De qualquer forma, receber um dinheiro sabidamente fruto de crime é como aceitar um dinheiro que 'não existe', pois o criminoso não é o real dono dele e não deveria poder fazer nada com ele, e o usando, só agravaria o dano à vitima (dificulta a recuperação).
Portanto, quem aceita um dinheiro sabidamente roubado se torna cúmplice, pois está favorecendo ao crime/criminoso, frente a vítima. E é inclusive nesse sentido (e dá oferta de força de trabalho) que funcionários públicos cooperam para o crime estatal.
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Deixando de lado o roubo comum e nos concentrando agora apenas nos impostos — que é o cerne da discussão —, no caso dos impostos, o roubo foi cometido contra milhões de indivíduos simultaneamente, de forma pulverizada, embaralhando completamente a origem dos valores. Não é como receber um carro roubado de uma vítima específica, onde se sabe a quem aquilo pertence. Aqui, não há como identificar o verdadeiro proprietário daquele dinheiro para reparar ou recusar o bem.
Alem disso, o roubo se dá de maneira difusa e sistemática, receber dinheiro "contaminado" por impostos não é, por si só, uma violação do PNA, a menos que você seja um agente ativo da agressão (um cobrador de impostos, um político, um executor de tributos).
Todo roubo continua sendo igualmente roubo ainda que as vítimas não sejam facilmente identificáveis, e se sabendo do roubo, aceitar um dinheiro proveniente dele é afastar mais ainda o dinheiro das vítimas, ainda que o recebedor também seja uma delas (sendo a meu ver até mais imoral, por compactuar com quem te roubou).
Dito isso, todo mundo que recebe e troca com quem roubou, está por vias práticas considerando que ele é um ente lícito e o dinheiro realmente é da propriedade dele, ajudando assim a ocultar o valor roubado e ao criminoso, o mantendo como um ente ativo em seus crimes.
Esse engano de achar que o crime precisa ser 'direto' vem muito do próprio engano que o PNA causa. Ele não tem bases formais suficientemente objetivas para apontar o que se considera violação de propriedade, principalmente em casos mais indiretos, como 'ameaça crível', 'falsa testemunha' e outros. A receptação é um desses crimes que o PNA não consegue explicar satisfatoriamente, pois sem a base da ética argumentativa, não consegue apontar o que é ser um participante indireto de um crime (corroborar no ato do crime ou na ocultação depois de feito).
Além disso, a pessoa que aceita o dinheiro no caso de receptação não é um órgão de investigação ou de justiça, não tem como ela propriamente saber se não daria para que o dinheiro ser devolvido a alguém, e como eu disse antes, se não é do criminoso, e nem foi retirado diretamente da pessoa, não é para ela receber, ainda mais quando o valor excede ao que é retirado dela.