Thread

Zero-JS Hypermedia Browser

Relays: 5
Replies: 2
Generated: 22:29:34
O receptor obviamente tem que saber do crime, senão não haveria nem uso de moeda... De qualquer forma, receber um dinheiro sabidamente fruto de crime é como aceitar um dinheiro que 'não existe', pois o criminoso não é o real dono dele e não deveria poder fazer nada com ele, e o usando, só agravaria o dano à vitima (dificulta a recuperação). Portanto, quem aceita um dinheiro sabidamente roubado se torna cúmplice, pois está favorecendo ao crime/criminoso, frente a vítima. E é inclusive nesse sentido (e dá oferta de força de trabalho) que funcionários públicos cooperam para o crime estatal.
2025-04-26 16:03:07 from 1 relay(s) ↑ Parent 1 replies ↓
Login to reply

Replies (2)

Deixando de lado o roubo comum e nos concentrando agora apenas nos impostos — que é o cerne da discussão —, no caso dos impostos, o roubo foi cometido contra milhões de indivíduos simultaneamente, de forma pulverizada, embaralhando completamente a origem dos valores. Não é como receber um carro roubado de uma vítima específica, onde se sabe a quem aquilo pertence. Aqui, não há como identificar o verdadeiro proprietário daquele dinheiro para reparar ou recusar o bem. Alem disso, o roubo se dá de maneira difusa e sistemática, receber dinheiro "contaminado" por impostos não é, por si só, uma violação do PNA, a menos que você seja um agente ativo da agressão (um cobrador de impostos, um político, um executor de tributos).
2025-04-26 16:08:13 from 1 relay(s) ↑ Parent 1 replies ↓ Reply
Todo roubo continua sendo igualmente roubo ainda que as vítimas não sejam facilmente identificáveis, e se sabendo do roubo, aceitar um dinheiro proveniente dele é afastar mais ainda o dinheiro das vítimas, ainda que o recebedor também seja uma delas (sendo a meu ver até mais imoral, por compactuar com quem te roubou). Dito isso, todo mundo que recebe e troca com quem roubou, está por vias práticas considerando que ele é um ente lícito e o dinheiro realmente é da propriedade dele, ajudando assim a ocultar o valor roubado e ao criminoso, o mantendo como um ente ativo em seus crimes. Esse engano de achar que o crime precisa ser 'direto' vem muito do próprio engano que o PNA causa. Ele não tem bases formais suficientemente objetivas para apontar o que se considera violação de propriedade, principalmente em casos mais indiretos, como 'ameaça crível', 'falsa testemunha' e outros. A receptação é um desses crimes que o PNA não consegue explicar satisfatoriamente, pois sem a base da ética argumentativa, não consegue apontar o que é ser um participante indireto de um crime (corroborar no ato do crime ou na ocultação depois de feito). Além disso, a pessoa que aceita o dinheiro no caso de receptação não é um órgão de investigação ou de justiça, não tem como ela propriamente saber se não daria para que o dinheiro ser devolvido a alguém, e como eu disse antes, se não é do criminoso, e nem foi retirado diretamente da pessoa, não é para ela receber, ainda mais quando o valor excede ao que é retirado dela.
2025-04-26 16:50:59 from 1 relay(s) ↑ Parent 2 replies ↓ Reply