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Todo roubo continua sendo igualmente roubo ainda que as vítimas não sejam facilmente identificáveis, e se sabendo do roubo, aceitar um dinheiro proveniente dele é afastar mais ainda o dinheiro das vítimas, ainda que o recebedor também seja uma delas (sendo a meu ver até mais imoral, por compactuar com quem te roubou). Dito isso, todo mundo que recebe e troca com quem roubou, está por vias práticas considerando que ele é um ente lícito e o dinheiro realmente é da propriedade dele, ajudando assim a ocultar o valor roubado e ao criminoso, o mantendo como um ente ativo em seus crimes. Esse engano de achar que o crime precisa ser 'direto' vem muito do próprio engano que o PNA causa. Ele não tem bases formais suficientemente objetivas para apontar o que se considera violação de propriedade, principalmente em casos mais indiretos, como 'ameaça crível', 'falsa testemunha' e outros. A receptação é um desses crimes que o PNA não consegue explicar satisfatoriamente, pois sem a base da ética argumentativa, não consegue apontar o que é ser um participante indireto de um crime (corroborar no ato do crime ou na ocultação depois de feito). Além disso, a pessoa que aceita o dinheiro no caso de receptação não é um órgão de investigação ou de justiça, não tem como ela propriamente saber se não daria para que o dinheiro ser devolvido a alguém, e como eu disse antes, se não é do criminoso, e nem foi retirado diretamente da pessoa, não é para ela receber, ainda mais quando o valor excede ao que é retirado dela.
2025-04-26 16:50:59 from 1 relay(s) ↑ Parent 2 replies ↓
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Receber dinheiro proveniente de impostos (ou qualquer outro tipo de roubo) não dificulta que seja devolvido para o proprietário legítimo, única e exclusivamente pelo fato do dinheiro ser *fungível*. Se eu te roubar 100 reais, você não estará interessado em receber de volta aquela cedula específica, e sim qualquer outra de valor igual. Agora, em casos de bens não fungíveis como celular, por exemplo, dificulta sim. Pois você está atrás daquele indivíduo (produto) específico.
2025-04-27 12:37:52 from 1 relay(s) ↑ Parent 1 replies ↓ Reply
Dificulta. Pois todo bem é escaço, se uma pessoa rouba o dinheiro e se desfaz dele, quanto tempo terá que passar para ela reaver a mesma quantia para pagar a vítima? Principalmente em grandes valores. O tempo é um prejuízo aditivo que a vítima passa a ter, inclusive. Se o dinheiro, não sai da mão de quem roubou, o tempo de devolução à vítima reduz enormemente, e o criminoso só teria que pagar a indenização pelo crime. É por isso que quem recebe de criminoso, tanto se beneficia ilegitimamente, por um dinheiro que não é dele, como ajuda a ele a ocultar o crime.
2025-04-27 12:46:13 from 1 relay(s) ↑ Parent Reply