Bula Sicut Dudum, emitida pelo Papa Eugênio IV em 1435: "2. Algumas dessas pessoas já eram batizadas; outras foram até mesmo, por vezes, enganadas e iludidas pela promessa do Batismo, tendo recebido uma promessa de segurança que não foi cumprida. Privaram os nativos de suas propriedades, ou as utilizaram para seu próprio benefício, e submeteram alguns dos habitantes das referidas ilhas à escravidão perpétua, venderam-nos a outras pessoas e cometeram diversos outros atos ilícitos e malignos contra eles, por causa dos quais muitos dos que permaneceram nas referidas ilhas, e condenando tal escravidão, permaneceram envolvidos em seus erros anteriores, tendo recuado em sua intenção de receber o Batismo, ofendendo assim a majestade de Deus, colocando suas almas em perigo e causando não pouco dano à religião cristã. [...] 4. E não menos ordenamos e comandamos a todos e cada um dos fiéis de cada sexo, dentro do prazo de quinze dias a partir da publicação destas cartas no local onde residem, que restituam à sua liberdade anterior todas e cada uma das pessoas de ambos os sexos que residiram nas referidas Ilhas Canárias e que foram feitas cativas desde o momento da sua captura, e que foram submetidas à escravidão. Essas pessoas serão total e perpetuamente livres e serão libertadas sem exigência ou recebimento de dinheiro. Se isso não for feito após os quinze dias, incorrerão na sentença de excomunhão pelo próprio ato, da qual não poderão ser absolvidas, exceto na hora da morte, nem mesmo pela Santa Sé, nem por qualquer bispo espanhol, nem pelo mencionado Fernando, a menos que primeiro tenham libertado essas pessoas cativas e restituído os seus bens. Desejamos que a mesma sentença de excomunhão seja aplicada a todos aqueles que tentarem capturar, vender ou submeter à escravidão residentes batizados das Ilhas Canárias, ou aqueles que buscam livremente o Batismo, dos quais a excomunhão não pode ser absolvida, exceto conforme declarado acima." Bula Veritas Ipsa, emitida pelo Papa Paulo III em 1537: "[...]os ditos índios e todas as outras pessoas que mais tarde forem descobertas pelos cristãos, não devem de forma alguma ser privados de sua liberdade ou da posse de suas propriedades, mesmo que estejam fora da fé de Jesus Cristo; e que eles podem e devem, livre e legitimamente, desfrutar de sua liberdade e da posse de suas propriedades; nem devem ser de forma alguma escravizados; caso contrário, será nulo e não produzirá efeitos."

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ENSA aprovador 3 months ago
Esses são casos pontuais que até a Bíblia apresenta. Você não pode sujeitar alguém à escravidão senão por contrato de dívida ou guerra. O crime de rapto para vender como escravo era punido com a morte na Torá. Contudo nenhum profeta, sacerdote, rei, apóstolo, presbítero ou papa se levantou contra a escravização de pessoas que seguiam os requisitos já socialmente aceitos em sua época, isso até depois da revolução francesa, quando uma visão antropocêntrica começou a entrar no Cristianismo. E as coisas não mudaram muito, a escravidão moderna não é muito diferente, com o escravo tendo a impressão de ser livre.