"O dono de uma vinha colheu um barril de bom vinho novo, vinho este que tem, logo depois da colheita, um valor de troca de 100 dólares. Deixou o vinho no porão e, depois de doze anos de envelhecimento, esse vinho adquiriu um valor de troca de 200 dólares. O fato é conhecido. A diferença de 100 dólares ficou para o dono do vinho, como juro de capital aplicado no vinho. De que trabalhadores ele extorquiu esse ganho de capital?
Como, durante o armazenamento, não houve absolutamente nenhum trabalho relacionado ao vinho, só se pode concluir que os explorados foram aqueles trabalhadores que produziram o vinho novo. O vinhateiro lhes teria pago um salário insuficiente. Mas, pergunto eu, como lhes poderia ter pago um “salário justo”? Mesmo que ele lhes pagasse todos os 100 dólares que o vinho novo valia na época da colheita, ainda continuaria com o acréscimo de valor de 100 dólares, que Rodbertus rotula de ganho de exploração. Mesmo que lhes pagasse 120 ou 150 dólares, ainda seria acusado de exploração. E só se livraria dessa nódoa se pagasse todos os 200 dólares.
É possível querer, em sã consciência, que sejam pagos duzentos dólares “como justo salário de trabalho” por um produto que não vale mais de cem dólares? O proprietário poderia saber, de antemão, que o produto algum dia valerá 200 dólares?"
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