🧵 Atenção! O BC publicou uma **mega-regulação** para o mercado de cripto no Brasil — novas regras para corretoras, custódia, câmbio e muito mais.👇
📜 Principais pontos da regulação:
• Criação da categoria “provedoras de serviços de ativos virtuais” (PSAV/VASP).
• Corretoras estrangeiras que captam do Brasil terão prazo para se adequar ou sair.
• Interface entre serviços de cripto e mercado de câmbio agora oficializada.
🏢 Para quem é corretora (ou pensa virar):
• Exigência de sede física no Brasil, capital mínimo elevado (ex: dezenas de milhões de reais).
• Segregação de recursos dos clientes dos fundos da empresa é obrigatória.
• Proibição de captar recursos como se fosse banco, ou oferecer crédito com cripto por conta própria.
🌍 Para o usuário final e para quem investe:
• Transferências internacionais com cripto entram no escopo de câmbio — limites definidos e identificação exigida.
• A transparência e rastreabilidade aumentam: o regulador quer saber “quem negociou”, “por onde passou” e “para onde foi”.
✅ Em resumo:
Se você atua ou pretende atuar com corretoras ou exchanges de cripto no Brasil, o jogo mudou: mais exigências, mais compliance, mais supervisão.
Se você é usuário ou investidor, nada de pânico — mas vale checar: a empresa que você usa está preparada para essa nova fase.
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Mega-regulação cripto: o que muda para corretoras no Brasil
Entenda como a mega-regulação cripto do Banco Central afeta corretoras, autocustódia, vigilância e a liberdade financeira no Brasil.