Brasil em Fúria

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Somos um perfil dedicado aos estudos realistas em defesa do semipresidencialismo, federalismo assimétrico, multipolaridade e pan-lusitanismo. 🇧🇷🇵🇹🇻🇦🇦🇴🇲🇿🇬🇶🇵🇬🇹🇱🇲🇴🇮🇳

Notes (16)

A queima dos arquivos da escravidão no Brasil ocorreu no dia 13 de maio de 1891, por ordem de Ruy Barbosa, então Ministro da Fazenda. No dia 14 de dezembro de 1890, um documento assinado pelo ministro anunciava a queima de todos os registros de cartório sobre compra e venda de escravos no Brasil, incluindo livros de matrícula, controles aduaneiros e registros de tributos. O documento também determinava que os registros fossem enviados para o Rio de Janeiro, capital da república, onde seriam queimados. Literatura da portaria ministerial que ordenou, a mando da lei do registro civil à época, a queima dos arquivos da escravidão no Brasil em 14 de dezembro de 1890. Contextos Acredita-se que o ministro emitiu o documento com a intenção de que os ex-proprietários de escravos não pudessem pedir indenização após a abolição da escravidão pela Lei Áurea, em 1888. Por outro lado, acredita-se que a queima dos documentos também tenha impedido que ex-escravos pudessem ter acesso às datas das suas compras, que, em tese, poderiam ser usadas para exigir recompensa por terem sido ilegalmente escravizados, já que desde 7 de novembro de 1831 o tráfico de escravos para o Brasil foi proibido. Havia a possibilidade de buscas por indenização por parte de ex-escravos porque a determinação do fim do tráfico não teria sido cumprida. Estima-se que, depois de 1831, em torno de 300 mil africanos escravizados entraram por meio do tráfico no Brasil. A queima dos arquivos também teria inviabilizado a hipótese de uma retomada, pelo novo regime republicano, dos planos da Princesa Isabel de indenizar ex-escravos com terras e ferramentas para trabalhar. "O Congresso Nacional felicita o Governo Provisório por ter ordenado a eliminação nos arquivos nacionais dos vestígios da escravatura no Brasil." Moção de apoio do Congresso Nacional ao despacho de Ruy Barbosa. Após a abolição da escravidão no Brasil inicia-se um processo de tentativa de esquecimento do passado escravista. Por conta disso, interpreta-se que a queima dos documentos relativos à escravidão brasileira esteve ligada à busca pelo apagamento de um passado vergonhoso e pela reconstrução da história por vias dos ideais de progresso, incorporando assim os escravos brasileiros ao projeto de modernização capitalista. De acordo com a historiadora Lilia Schwarcz, mesmo não tendo obtido êxito em suas pretensões de eliminar todos os arquivos da escravidão, o episódio toma o significado de uma tentativa de esquecimento do passado escravagista e a tentativa de um recomeço da história brasileira a partir do presente no qual se encontrava o Brasil logo após a proclamação da república. Na época o jornal o Estado de São Paulo publicou, em edições distintas, sobre o tema: "O Estado de S.Paulo - 23/12/1890 - Oposição à destruição. Em 20 de dezembro de 1890, uma moção de apoio ao despacho de Ruy Barbosa foi votada e aprovada no Congresso Nacional. Mas, não sem oposição. Representantes de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul se colocaram contra o despacho. A edição de 23 de dezembro do Estado trouxe mais detalhes sobre a sessão. A nota contava que o deputado Francisco Coelho Duarte Badaró (MG) registrou seu protesto contra a queima de todo arquivo da escravidão no Brasil. Após colocar a ressalva que não se pronunciava contra a "obra meritória da abolição" mas contra a destruição dos documentos, disse: "não devemos fazer o papel de iconoclastas, devemos ter um arquivo". "A nossa vida é nova, mas precisamos ter a nossa história escrita com provas verdadeiras. Pelo fato de mandar queimar grande número de documentos para a história do Brasil, a vergonha nunca desaparecerá, nunca se poderão apagar da nossa história os vestígios da escravidão", continuou o deputado. Na edição de 21 de dezembro de 1890 o Estado publicou na sua capa uma crítica à ordem de Ruy Barbosa. Ela questionava o direito de um ministro sobre o destino dos documentos que "mais do que aos arquivos das repartições, pertecem à história".— Base legal O documento assinado por Rui Barbosa tivera base legal autorizada pelo artigo 11, parágrafo único do decreto Nº 370, de 2 de maio de 1890, que era a Lei do Registro Civil criada no governo provisório de Deodoro da Fonseca, o citado parágrafo único tem a seguinte redação original: "Paragrapho unico. Os livros do registro sob o n. 6, nos quaes era transcripto o penhor de escravos, serão incinerados, e si delles constarem outros registros, estes serão transportados com o mesmo numero de ordem para os novos livros de ns. 2, 4 ou 5". (Decreto nº 370, de 2 de Maio de 1890, artigo 11, parágrafo único) image
2025-09-01 21:56:32 from 1 relay(s) View Thread →
Há evidências quantitativas e documentais de prejuízo para muitos cafeicultores escravistas (sobretudo os do Vale do Paraíba/‘café fluminense’), por três vias mensuráveis: Perda patrimonial instantânea (sem indenização) A Lei Áurea (Lei nº 3.353, de 13/05/1888) tem só dois artigos e não prevê qualquer compensação aos proprietários, extinguindo de imediato a possibilidade legal de vender, hipotecar ou usar cativos como garantia — um ativo central nas fazendas escravistas. Isso é verificável no texto oficial da lei. Além disso, séries de preços de escravos mostram quão integrado esse “capital” estava ao negócio do café (os preços dos cativos acompanharam os do café por décadas); com a abolição, esse ativo virou valor zero de um dia para o outro, provocando um choque de balanço para senhores altamente alavancados. Queda de produção/riqueza nas regiões mais dependentes do trabalho cativo A historiografia econômica registra a decadência prolongada da cafeicultura fluminense, iniciada nos anos 1880 (vale do Paraíba do Sul) e intensificada após 1888, com efeitos sobre colonização, transportes e técnicas — isto é, uma regressão regional do “café do Vale”, sustentado por grandes plantéis escravos. Em termos de participação regional, o Rio de Janeiro — ainda dominante no início do Império — perdeu espaço na década de 1880 enquanto São Paulo e Minas avançaram (com base já em colonato/imigrantes). Isso denota prejuízo relativo dos antigos barões do Vale que ficaram com terras exauridas, dívidas e sem o “capital” escravo. Custos de transição do trabalho (salários, imigração e fricções) A substituição do cativo exigiu passar a pagar em dinheiro (colonato: pagamento anual por milheiro de cafeeiros + remuneração por colheita, além de casa/lote), mudando o fluxo de caixa do fazendeiro. Estudos sobre o colonato detalham essa nova estrutura de custos e obrigações — distinta da manutenção/coerção típica da escravidão — e documentam conflitos e instabilidade na adaptação. A mão de obra foi, em larga escala, trazida por imigração subvencionada (especialmente em SP); nos anos 1890, cerca de 80% dos imigrantes entrados em São Paulo foram subsidiados, mostrando o tamanho da engenharia (e do custo social/público) para repor “braços” — isto é, a transição não foi neutra financeiramente para a lavoura, ainda que parte do gasto recaísse sobre o Estado. Como interpretar os dados Prejuízo direto: onde a riqueza estava “empacotada” em escravos (ativo negociável e garantia de crédito), a Lei Áurea apagou esse ativo sem compensação — isso, por si, é um prejuízo econômico mensurável. Prejuízo regional: a cafeicultura do Vale do Paraíba entrou em declínio duradouro; proprietários com solos degradados e estruturas moldadas ao cativeiro foram os que mais perderam. Não foi colapso do café nacional: ao mesmo tempo, o café paulista seguiu expansão com imigrantes e novas frentes agrícolas; o setor como um todo não ruiu — mas muitos senhores escravistas perderam (patrimônio, posição relativa, poder local). Se você quiser, monto uma linha do tempo com números (participação regional nas exportações, séries de preços de escravos até 1888 e métricas típicas de contratos de colonato) para visualizar essa transição. Abaixo estão dois gráficos ilustrativos: Participação nas exportações de café (1830–1900): mostra o declínio do Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) e a ascensão de São Paulo e Minas Gerais após a Abolição. Preço médio de escravos (1870–1889): indica o valor crescente do cativo até 1888 e a perda súbita (zerado) com a Lei Áurea. Também temos um gráfico comparando os custos do trabalho: Em 1875, predominava a manutenção de escravos (alimentação, vestuário básico e vigilância). Em 1895, com o colonato, os custos passam a incluir salário em dinheiro + obrigações contratuais (milheiro de cafeeiros, pagamento por colheita, casa/lote). Isso ilustra como os fazendeiros escravistas sofreram um choque de custos, somado à perda patrimonial com a extinção da escravidão. Linha do Tempo — Impactos Econômicos da Abolição (1870–1900) 1870–1880: auge do escravismo no café do Vale do Paraíba Rio de Janeiro (Vale do Paraíba) respondia por ~45% das exportações de café. Preço médio de um escravo: cerca de 1.000–1.200$000 (mil-réis) — um dos ativos mais valiosos do fazendeiro. Escravos funcionavam como garantia de crédito (hipoteca e penhor), sustentando endividamento agrícola. 1885: Lei dos Sexagenários Liberta escravos com mais de 60 anos, sem indenização. Valor de mercado de escravos já começa a oscilar — percepção de risco entre proprietários. Fazendeiros do Vale pressionam por indenização estatal, mas sem sucesso. 1888: Lei Áurea Abolição imediata e sem indenização. Valor dos escravos cai a zero instantaneamente (perda patrimonial bilionária em valores da época). Fazendeiros com grandes plantéis ficam insolventes: dívidas sem lastro, terras esgotadas. Participação do Rio de Janeiro nas exportações cai de 35% (1880) para 20% (1890). 1890s: reorganização paulista São Paulo já vinha contratando imigrantes europeus (italianos, em maioria) antes de 1888. Entre 1885 e 1900, mais de 1 milhão de imigrantes chegaram ao Brasil, 80% via subvenção estatal paulista. Colonato: sistema em que famílias de imigrantes recebiam: Pagamento por milheiro de cafeeiros cultivados (~80$000 a 100$000 por mil pés/ano). Casa e lote para subsistência. Pagamento por saca colhida (na colheita). Isso representava custos anuais superiores à antiga manutenção do escravo, mas dava maior produtividade e expansão. 1900: consolidação São Paulo já responde por ~60% das exportações de café. Minas Gerais cresce para 25%. O Vale do Paraíba fluminense entra em decadência irreversível: solos exauridos, fazendas abandonadas, famílias tradicionais arruinadas. Os cafeicultores que se adaptaram ao colonato e à imigração se mantiveram competitivos; os que resistiram, perderam espaço. Resumo: Prejuízo direto → perda do capital escravo (ativo zerado). Prejuízo regional → ruína do Vale do Paraíba fluminense. Prejuízo de transição → aumento dos custos de mão de obra (salário em vez de coerção). Vencedores → paulistas que se adaptaram ao colonato e expandiram novas áreas. image image
2025-09-01 21:17:12 from 1 relay(s) View Thread →
Bernardo Pereira de Vasconcelos (Vila Rica, 27 de agosto de 1795 – Rio de Janeiro, 1 de maio de 1850) foi um político, jornalista, juiz de fora e jurista brasileiro da época do Império. Avaliação Jornalista, parlamentar, administrador, legislador, atuou de forma incisiva e infatigável, tendo ocupado sucessivamente como ministro as pastas da Fazenda (1831), Justiça e Império (1837). Na última, a mais alta direção política, foi dos mentores e fundadores do Partido Conservador, depois de ter militado nas alas liberais. Às críticas à sua nova posição política, considerada como um retrocesso, respondeu com o brilhante discurso, do qual destaca-se o conhecido trecho: "Fui liberal; então a liberdade era nova no país, estava nas aspirações de todos, mas não nas leis, o poder era tudo: fui liberal. Hoje, porém, é diverso o aspecto da sociedade: os princípios democráticos tudo ganharam e muito comprometeram; a sociedade, que então corria risco pelo poder, corre agora risco pela desorganização e pela anarquia. Como então quis, quero hoje servi-la quero salvá-la; e por isso sou regressista. Não sou trânsfuga, não abandono a causa que defendo, no dia dos seus perigos, de sua fraqueza; deixo-a no dia em que tão seguro é o seu triunfo que até o sucesso a compromete. Quem sabe se, como hoje defendo o país contra a desorganização, depois de o haver defendido contra o despotismo e as comissões militares, não terei algum dia de dar outra vez a minha voz ao apoio e a defesa da liberdade?…Os perigos da sociedade variam; o vento das tempestades nem sempre é o mesmo: como há de o político, cego e imutável, servir no seu país?" Em 22 de julho de 1840, em suas primeiras 24 horas como ministro da pasta do Império ("Ministério das Nove Horas"), sustentou bravamente a posição contrária à maioridade de D. Pedro II (1840-1889), fundamentado no princípio da inviolabilidade da Constituição, que não previa a coroação antes da maioridade legal. Derrotado no Parlamento, caiu o seu gabinete, fato que confidenciou terem sido as mais gloriosas 24 horas de vida pública. Dentre as numerosas contribuições de Bernardo de Vasconcelos à formação política do Estado brasileiro estão o Ato Adicional e o Código Criminal. Deixou nome como fundador do Arquivo Nacional e do Colégio Pedro II. Autor de diversos artigos para O Universal (Ouro Preto), o Sete de Abril (1833 a 1837) e a Sentinela (1842), no Rio de Janeiro. Sua obra mais importante talvez seja a famosa "Carta aos Eleitores Mineiros" (1827), redigida em sua terra natal e publicada em São João del-Rei, a que se acrescentam os brilhantes discursos pronunciados nas Casas em que serviu como deputado e ministro. Legado Bernardo Pereira de Vasconcelos marcou profundamente sua trajetória na História política do Brasil participando efetivamente nos mais diversos segmentos. Participando na criação da Lei de Terras, regulamentada em 30 de janeiro de 1854, terá deixado para alguns uma marca negativa. Pela dita lei, todas as terras pertencentes ao Estado brasileiro só poderiam ser adquiridas mediante pagamento, e não pela posse ou usucapião. A esquerda brasileira entende que as consequências dessa lei foram nefastas, pois a mesma supostamente estimulou a concentração da propriedade agrícola no país e contribui para a desigualdade social no Brasil. Já alguns analistas entendem que a lei foi importante para moralizar e impedir invasões de terras públicas e evitar o desmatamento de florestas nativas. Entretanto, foi um dos primeiros a levantar a bandeira pela valorização do magistério e a defesa da educação pública de qualidade; a obrigatoriedade dos ministros de Estado de prestarem contas de seus atos e atividades ministeriais; um dos responsáveis pela criação da lei que responsabilizava criminalmente funcionários públicos por prevaricação; etc. Exemplos de Defesas da Escravidão por Bernardo Pereira de Vasconcelos 1. Silogismo retórico: “A África civiliza” Durante um debate no Senado em abril de 1843, Vasconcelos respondeu à crítica ao tráfico negreiro com uma construção lógica aristotélica: “Os africanos têm contribuído para o aumento, ou têm feito a riqueza da América (premissa maior); a riqueza é sinônimo de civilização no século em que vivemos (premissa menor); logo a África tem civilizado a América (conclusão)”. Essa frase ficou marcada como símbolo de sua retórica pró-escravidão, defendendo não só a contribuição econômica, mas também uma pretensa “civilização” trazida pela escravidão. Com isso, ele defendia que a escravidão e o tráfico não só geraram riqueza, mas foram fundamentais para a "civilização" do Novo Mundo. Esse argumento sobreviveu como símbolo retórico do ideário escravocrata do século XIX brasileiro. 2. Defesa da revogação da Lei Feijó (1831) Em 1835–1836, como parlamentar mineiro, Vasconcelos tentou revogar a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que declarava livres os africanos que chegassem ao território brasileiro. Essa iniciativa expressava seu alinhamento com as classes dominantes que dependiam da escravidão para manter o sistema agrário. Sabotagem da Lei Feijó (1831) para proteção do tráfico negreiro Como Ministro da Justiça a partir de 1837, durante o chamado Regresso Conservador, Bernardo Pereira de Vasconcelos deliberadamente entorpecia a fiscalização e a aplicação da Lei Feijó, que proibira o tráfico de africanos. Ele argumentava que a lei era inexequível e que sua aplicação levaria à ruína econômica e social. Essa política resultou no retardo e na impunidade dos traficantes, transformando a lei em “letra morta” na prática, e favorecendo o tráfico clandestino, que voltou a crescer. 3. Realismo político e aceitação da escravidão como “função econômica” Em seus escritos e discursos, Vasconcelos adotava um tom pragmático. Ele argumentava que: A legislação vigente presumiu que o homem negro era escravo — “esta é a presunção que nela existe”, dizia ele Mesmo que estivesse impregnado de ideais liberais e de direitos humanos, sua inclinação política era a preservação da ordem social tal como existia. Uma mudança abrupta, na sua visão, poderia provocar “desorganização” e prejudicar a economia — a abolição deveria ser gradativa e vinculada a uma política de imigração. 4. Presunção legal da escravidão — postura pragmática e econômica Em discurso parlamentar, Vasconcelos sustentou que: “a presunção de que o homem preto [é] escravo: esta é a presunção que nela existe, e não sou obrigado a mais.” Ou seja, para ele, a legislação vigente tratava o negro como “presumidamente escravo” e não via necessidade de levantar discussão moral ou jurídica além disso. Adicionalmente, considerava imprudente abolir o tráfico sem ter um plano de imigração estruturado para substituí-lo, alertando que isso causaria danos econômicos ao país. image
2025-08-31 01:07:39 from 1 relay(s) View Thread →
Agostinho Marques Perdigão Malheiro (Campanha, 5 de julho de 1824 - Rio de Janeiro, 3 de julho de 1881), foi um jurisconsulto, escritor e historiador brasileiro. Filho do conselheiro e ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Agostinho Marques Perdigão Malheiro, e de Urbana Cândida dos Reis Perdigão, foi agraciado com os títulos de fidalgo da Casa Imperial, Cavaleiro da Ordem de Cristo, e Comendador da mesma Ordem pelo decreto imperial de 30 de janeiro de 1866. Formou-se em letras pelo Imperial Colégio de D. Pedro II, no Rio de Janeiro, onde passou a advogar a partir de 1850. Obteve doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de São Paulo. Foi sócio efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição na qual foi eleito presidente em mais de uma ocasião. A escravidão no Brasil: ensaio histórico-jurídico-social (1866-1867) Apesar de ser lembrado como crítico da escravidão, a obra dedica grande parte a expor os argumentos dos defensores (econômicos, jurídicos e teológicos). Era ambígua: reconhecia abusos, mas aceitava a legitimidade histórica e jurídica da escravidão. A obra foi concebida como um tratado jurídico e histórico. Ele não é um abolicionista radical como Joaquim Nabuco, mas tampouco um defensor cego da escravidão como José de Alencar. Malheiro procura justificar a legalidade da escravidão, mas também discutir sua crise de legitimidade no século XIX. Pontos principais: Histórico da escravidão Traça uma narrativa desde a Antiguidade, passando por Roma, povos germânicos e a colonização europeia, para mostrar que a escravidão sempre existiu como “instituição humana”. Mostra como ela chegou ao Brasil com a colonização portuguesa. Fundamentos jurídicos Baseia-se no direito romano, no direito português e no direito canônico para sustentar que a escravidão tinha amparo legal. Afirma que, embora injusta do ponto de vista natural, era uma instituição jurídica consolidada, que não poderia ser simplesmente anulada. Fundamentos religiosos e morais Usa a Bíblia e a tradição cristã para justificar a aceitação histórica da escravidão. Reconhece, porém, que havia contradição com valores morais cristãos mais elevados (igualdade de todos os homens perante Deus). Questão social e econômica Considera a escravidão o pilar da economia agrária do Brasil (cana-de-açúcar, café, mineração). Defende que a abolição deveria ser gradual, para não comprometer a “ordem social” e a produção. Regulação da escravidão Propõe medidas de “humanização” da escravidão, como limitação dos castigos, incentivo à alforria e melhores condições de vida. Ainda assim, aceita que a propriedade de pessoas era um direito reconhecido pelo Estado e pela lei. Importância da Obra Foi considerada referência jurídica sobre o tema no Império. Forneceu argumentos para políticos escravistas e gradualistas, que usavam sua autoridade jurídica para justificar a manutenção do sistema. image
2025-08-31 00:46:45 from 1 relay(s) View Thread →
Domingos José Gonçalves de Magalhães, o Visconde do Araguaia, (Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1811 – Roma, 10 de julho de 1882) foi um poeta, filósofo e diplomata brasileiro. Como poeta, é popularmente lembrado pelo seu livro Suspiros poéticos e saudades, publicado em 1836 e considerado o marco inicial do romantismo no Brasil. É lembrado também pela sua epopeia Confederação dos Tamoios, publicada em 1857, que provocou uma grande polêmica crítica em defesa da escravidão da qual se envolveram José de Alencar e o imperador Pedro II. Além da sua atividade literária, foi um proeminente diplomata e filósofo. Como diplomata, participou de missões na França, Itália, Vaticano, Argentina, Uruguai e Paraguai, além de ter representado a província do Rio Grande do Sul na sexta Assembleia Geral. Como filósofo, é considerado por historiadores como o primeiro expoente brasileiro a construir uma obra original. É o patrono da cadeira n. 9 da Academia Brasileira de Letras, fundada por Carlos Magalhães de Azeredo. Romantismo Recém-formado em Medicina, viaja para a Europa, onde entra em contato com as ideias românticas, fator essencial para a introdução do movimento no Brasil. Sua importância está no fato de ter sido o introdutor do romantismo no Brasil, não obstante suas obras serem consideradas fracas pela crítica literária. Embora fosse voltado para a poesia religiosa, como fica claro em Suspiros poéticos e saudades, também cultivou a poesia indianista de caráter nacionalista, como no poema épico A Confederação dos Tamoios (esta obra lhe valeu agitada polêmica com José de Alencar, relativa à visão benevolente sobre a escravidão de cada autor sobre o índio), ambas defendiam a escravidão como uma marca nacional que formou o Brasil, antes mesmo da colonização os índios praticavam a escravidão, os africanos eram traficantes de seus povos derrotados, nesta forma a escravidão brasileira é muito diferente daquelas inseridas no contexto anglo-franco-otomano, a nossa escravidão era nacional, conservadora e a marca de uma organização patriarcal instituída. Em contato com o romantismo francês, publicou em 1836 seu livro "Suspiros poéticos e saudades", cujo prefácio valeu como manifesto para o romantismo brasileiro, sendo por isso considerado o iniciador dessa escola literária no país. Em parceria com Araújo Porto-Alegre e Torres Homem, lançou a revista "Niterói", no mesmo ano. Introduziu ali seus principais temas poéticos: as impressões dos lugares que passou, cidades tradicionais, monumentos históricos, sugestões do passado, impressões da natureza associada ao sentimento de Deus, reflexões sobre o destino de sua Pátria, sobre as paixões humanas e o efêmero da vida. Ele reafirma, dentro de um ideal religioso, que a poesia tem finalidade moralizante, capaz de ser instrumento de elevação e dignificação do ser humano, condenando o estilo mitológico. Ao retornar ao Brasil, em 1837, é aclamado chefe da "nova escola" e volta-se para a produção teatral, que então era renovada com a produção de Martins Pena e os desempenhos de João Caetano. Escreve duas tragédias: "Antônio José" ou "O poeta e a Inquisição" (1838) e "Olgiato" (1839). Apesar de suas ideias, várias vezes as traiu por conta de sua formação neoclássica. O poema épico "Confederação dos Tamoios" foi escrito nos moldes de O Uraguai, retornando assim ao arcadismo em defesa da escravidão como marca nacional que o liberalismo não poderia abolir. Esse fato gerou grande polêmica, tendo sido atacado por José de Alencar e defendido por Monte Alverne e pelo imperador Dom Pedro II. Foi pai de Antônio José Gonçalves de Magalhães de Araguaia, nascido cerca de 1858, que recebeu o título de "Conde de Araguaia", concedido pela Santa Sé. Psychologia e Physiologia Segundo Marina Massimi, Magalhães foi um dos precursores do ensino da psicologia no Brasil, quando essa ciência ainda se iniciava, transitando entre os estudos parapsicológicos e psicopatológicos. Professor do curso “Lições de Philosophie” (1837) do Colégio Imperial Pedro II com dois livros publicados sobre o tema (Os fatos do espírito humano, de 1865, e A alma e o cérebro, estudos de Psychologia e Physiologia, de 1876), típicos exemplares da influência francesa de filosofia espiritualista, segundo a autora. Em 1875, uma tese sobre o mesmo tema foi examinada pela banca e sumariamente recusada. Tratava-se da tese de conclusão de curso intitulada Funcções do cérebro de Domingos Guedes Cabral. Tal rejeição não foi aceita pelos alunos pois que, no ano seguinte, imprimiu-se em livro a referida tese vinculada às teorias darwinistas. Apesar de não se ter localizado uma manifestação específica de sua posição quanto a esse acontecimento, como se tem das questões indigenistas e especificamente sobre a “Confederação dos tamoyos”, é evidente que se posicionava pela impossibilidade de redução das faculdades intelectuais e morais do homem frente ao conhecimento prévio da natureza e dos animais. Apesar do seu erro de imaginar que mesmo nas teorias sobre os múltiplos centros de decisão e pensamento de Franz Joseph Gall (1758—1828) e outros frenologistas se anularia “ser único que em nós pensa, e que repele a anarquia de tantas forças primitivas” e que ao se tomar o estudo dos animais para melhor compreensão dos processos fisiológicos humanos no que concerne ao estudo do cérebro, estaríamos negando a especificidade da consciência tida como identidade do “eu”, e ação da vontade e força motriz vital, Magalhães primava pelo estudo da moral e da sociedade. A psicologia, entendida como o estudo filosófico do conhecimento do homem, e a fisiologia, o seu estudo orgânico hierarquicamente subordinados, a seu ver, à frenologia, endossava as teorias fatalistas (contra o livre-arbítrio), segundo as quais o homem estaria submetido “ao império do destino”, “que ora o fixa ao escolho como uma ostra inerte, ora o eleva em turbilhão como a poeira”. Neste sentido a escravidão no Brasil era um processo de cultivo racional, e ataca-la seria um ataque a propriedade privada. Massimi, analisando o processo de substituição do conceito de "Alma" pelo estudo do "Eu", proposta pelos espiritualistas em refutação à impossibilidade de conhecer a subjetividade identificada por teóricos organicistas, destaca a posição de Gonçalves de Magalhães de deixar de lado as causas ocultas dos fenômenos internos da mesma forma que se pode estudar os fenômenos físicos sem entrar na indagação sobre a natureza íntima da matéria. image
2025-08-31 00:36:49 from 1 relay(s) View Thread →
João Severiano Maciel da Costa, primeiro visconde com Grandeza e marquês de Queluz (Mariana, 27 de dezembro de 1769 — Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1833), foi um magistrado e político brasileiro. Governador da Guiana Francesa, quando da sua ocupação por tropa portuguesa, de 1809 a 1817. Foi deputado à Assembleia Constituinte pela província de Minas Gerais, Ministro do Império, ministro da Fazenda, conselheiro de Estado, presidente da província da Bahia e senador do Império do Brasil. Além disso, foi dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro em 1824. Relação com a escravidão Maciel discutia e tratava a abolição da escravatura com um “um problema para o Estado e previa como solução integrar a sociedade negativa a sociedade positiva, homogeneizado a população" e escreveu diversos textos sobre o assunto, mas em muitas deles as suas opiniões eram contraditórias. Ele buscou na demografia uma resposta e concluiu que o tráfico não algo ruim para os negros mas que o fim dele e da escravidão eram questões de tempo, que iriam se extinguir devagar e gradualmente. O Marquês chegou a escrever um livro sobre o assunto denominado Memoria sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos africanos no Brasil: sobre o modo e condições com que esta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braçõs que ela pode ocasionar. Nele é utilizado argumentos antiescravistas para justificar a permanência do mesmo por mais tempo. image
2025-08-31 00:20:45 from 1 relay(s) View Thread →
Existem poucos livros explicitamente escritos em defesa da escravidão, já que esta foi uma prática abolida e condenada. No entanto, a obra "Cartas a favor da escravidão", de José de Alencar, é um exemplo de texto que argumentava a favor da continuidade da escravidão no Brasil, embora com um tom mais defensivo do que propositivo. Exemplos de textos em defesa da escravidão "Cartas a favor da escravidão" (José de Alencar): Este conjunto de cartas representa uma tentativa de justificar a permanência da escravidão no Brasil em meio ao crescente movimento abolicionista. image
2025-08-30 16:46:14 from 1 relay(s) View Thread →
Voltando a publicar aqui
2025-08-30 16:41:34 from 1 relay(s) View Thread →
Economistas afirmam que o governo americano faz uso da Lei de Benford, também conhecida como a "lei do primeiro dígito", para identificar fraudes de contabilidade. Mas você sabe do que se trata esta lei e porque ela é considerada tão poderosa? Para que possamos descrevê-la, precisamos antes entender como as pessoas faziam cálculos antes de existirem as calculadoras: com livros de logaritmo ou, ainda, livros de tabuadas. Eis que o astrônomo e matemático americano-canadiano Simon Newcomb, por volta de 1880, percebeu que as primeiras páginas dos livros de logaritmos eram mais gastas que as últimos, ou seja, dígitos menores eram mais frequentemente utilizados que os demais, como se as pessoas utilizassem mais os primeiros botões de uma calculadora. Entretanto, não foi dada a devida importância para a descoberta na época. Somente 50 anos depois de Newcomb que o engenheiro e físico Frank Benford redescobriu este comportamento utilizando área da superfície, populações, massa moleculares, endereços, entre outras listas, e concluiu que a distribuição seguia o mesmo padrão da curva já descrita. Escreveu então sua teoria, que foi comprovada em meados de 1990 pelo matemático Theodore Hill, tornando-se, de fato, uma lei da estatística através do estudo Uma Derivação Estatística da Lei dos Dígitos Significativos" ("A Statistical Derivation of the significant-Digit Law", School of Mathematics and Center for Applied Probability Georgia Institute of Technology, 1996), que aponta a seguinte expressão matemática: image
2025-08-22 19:51:21 from 1 relay(s) View Thread →
Poder Moderador é um poder de Estado. Ele se sobrepõe aos poderes, necessariamente (legislativo, judiciário e executivo), cabendo ao seu detentor equilibrar os demais. Foi idealizado pelo francês Benjamin Constant, que pregava a existência de cinco poderes: o poder real, poder executivo, poder representativo da continuidade, poder representativo da opinião e poder judiciário. Da forma como foi concebido, situa-se hierarquicamente acima dos demais poderes do Estado. Em sistemas de governo parlamentares ou semipresidenciais, um poder moderador, também conhecido como poder discricionário, é um poder que pode ser exercido pelo chefe de Estado (ou seu representante) sem a aprovação de outro ramo ou parte do governo. Diferentemente de um sistema presidencialista, o chefe de Estado em um sistema parlamentar geralmente está limitado pelo gabinete ou pelo poder legislativo, e a maioria dos poderes moderadores só pode ser usada em determinadas circunstâncias. image image
2025-08-21 22:29:15 from 1 relay(s) View Thread →
A escravidão é um símbolo nacional, negar a sua validade histórica como destaque do surgimento da nacionalidade e negar as milícias militares de Henrique Dias, Felipe Camarão e André Vidal Negreiros, a escravidão tinha que ser avaliada historicamente. Ela surgiu por necessidade histórica e desapareceria quando se tornasse desnecessária, assim como o feudalismo surgiu e desapareceu. Os países que naquele momento a condenaram mantiveram a servidão durante séculos e implantaram a escravidão em suas colônias. A escravidão não foi instituída por lei e não desaparecerá por uma lei. O Brasil estava caminhando no sentido da abolição, e não cabia ao governo intervir. Sua extinção devia dar-se por via indireta, promovida pela nação, não pelo governo, sobretudo quando este agia despoticamente sob a pressão ilegítima do Poder Moderador. O político cearense deduziu em suas cartas que a escravidão caducava, mas não estava morta; ainda se prendem a ela graves interesses de um povo. Entretanto, não estava alheio à problemática que era a instituição servil, considerava que a escravidão se apresentava sob um aspecto repugnante. Manifestou que o fato do domínio do homem sobre o homem revolta a dignidade da criatura racional, pois se sente ela rebaixada com a humilhação de seu semelhante. O cativeiro não pesa unicamente sobre certo número de indivíduos, mas sobre a humanidade, pois uma porção dela acha-se reduzida ao estado de coisa. Sob uma perspectiva histórica, Alencar entendia a figura do escravo como elemento civilizacional, pois na história do progresso representa a escravidão o primeiro impulso do homem para a vida coletiva, o elo primitivo da comunhão entre os povos. O cativeiro foi o embrião da sociedade; embrião da família no direito civil; embrião do estado no direito público. E que a raça branca, embora reduzisse o africano à condição de uma mercadoria, nobilitou-o não só pelo contato, como pela transfusão do homem civilizado. Concluindo que se resolve a escravidão pela absorção de uma raça por outra. Cada movimento coesivo das forças contrárias é um passo mais para o nivelamento das castas, e um impulso em bem da emancipação. Em um panorama sobre as abolições ocorridas nas grandes potências da época, mais precisamente Inglaterra e França, Alencar também fez comentários em suas cartas destinadas ao Imperador. Segundo o escritor, a abolição das colônias inglesas em 1833, se realizou com abalo, mas sem grandes catástrofes. Ao atrito do frio caráter saxônio a população negra se tinha limado. O homem do norte é originalmente industrioso; sua mesma pessoa representa uma indústria, uma elaboração constante das forças humanas contra as causas naturais de destruição. Ele disputa a vida ao clima, e a nutrição ao gelo. Esse cunho vigoroso da materialidade o colono inglês imprimira na sua escravatura. O negro não era já mero instrumento em sua mão; porém um operário ao qual só faltava o estímulo do lucro. Quando se realizou a emancipação, os escravos, se não estavam completamente educados para a liberdade, possuíam pelo menos os rudimentos industriais que deviam mais tarde desenvolver-se com o trabalho independente. A essa madureza deve-se o estado próspero da população negra depois da abolição. E afirma que a passagem do trabalho escravo para o trabalho livre se efetuou com a divisão das terras e a vigilância da autoridade. E afirma que a passagem do trabalho escravo para o trabalho livre se efetuou com a divisão das terras e a vigilância da autoridade. Já a abolição nas colônias francesas em 1848, o cenário era diferente. Os franceses eram um povo artístico; a indústria, que, para o inglês começa com a infância do progresso, para o francês, representa a virilidade. O francês aspira sobretudo ao belo e ao ideal, e, por tanto, não poderia polir com rapidez a rude crosta do africano, este permanecia um instrumento bruto na sua mão. E por isso, chegou à conclusão de que a emancipação nas colônias francesas, além da desordem econômica e das insurreições, acarretou a desgraça e ruína da população negra. Ainda não educada para a liberdade, entregou-se à indolência, à miséria e à rapina. Pois se aboliu inclusive o trabalho, já que faltavam às colônias francesas os braços que demanda a agricultura. Neste sentido, Alencar temia que pudesse ocorrer revoltas ou guerras civis em solo brasileiro, a exemplo do que ocorreu na França e Inglaterra. Para o autor estas nações: “[...] não emancipariam a população negra de suas colônias se não se achassem nas condições de proteger eficazmente ali a raça branca. A força moral da metrópole e seu poder militar eram suficientes para prevenir e sufocar a insurreição. Figure-se qual fora depois da abolição o destino da Jamaica ou da Martinica abandonada por suas respectivas nações!” E complementa mencionando o caso dos Estados Unidos, que mesmo tendo abolido a escravidão no sul da confederação, decretado por violenta guerra civil, ainda não se deveria considerar consumado, pois a miséria e a anarquia começavam a desdobrar-se naquele país. Havia temor que, pelo fato das províncias brasileiras que abrigavam grandes fazendas e engenhos, e por tanto, quantidades expressivas de cativos, uma abolição abrupta pudesse causar insurreição, uma guerra social. Então Alencar faz uma provocação ao Imperador: “Julgais que seja uma glória para vosso reinado, senhor, lançar o império sobre um vulcão? Ainda quando a Providência, que tem velado sobre os destinos de nossa pátria, a tirasse incólume de semelhante voragem, nem por isso fora menos grave a culpa dos promotores da grande calamidade.” Na correspondência dirigida ao Imperador, Alencar também não poupou críticas aos abolicionistas europeus, aos quais ela chamava de filantropos. Em sua visão foram os europeus os grandes fomentadores da escravidão e a eles se devem as consequências da instituição servil. Aponta hipocrisia dos países que condenam a escravidão, mas não abrem mão dos produtos dela derivados: “O filantropo europeu, entre a fumaça do bom tabaco de Havana e da taça do excelente café do Brasil, se enleva em suas utopias humanitárias e arroja contra estes países uma aluvião de injúrias pelo ato de manterem o trabalho servil. Mas por que não repele o moralista com asco estes frutos do braço africano?" Em sua teoria, a bebida aromática, a especiaria, o açúcar e o delicioso tabaco são o sangue e a medula do escravo. Não obstante, ele os saboreia. Sua filantropia não suporta esse pequeno sacrifício de um gozo requintado; e, contudo, exige dos países produtores que, em homenagem à utopia, arruínem sua indústria e ameacem a sociedade de uma sublevação. Neles desculpa-se. É fácil e cômoda a filantropia que se fabrica em gabinete elegante, longe dos acontecimentos e fora do alcance da catástrofe por ventura suscitada pela imprudente reforma. Mas não se compreende, senhor, que brasileiros acompanhem a propaganda; e estejam brandindo o facho em torno da mina.” Na visão de Alencar a instituição servil no Brasil, tinha um caráter diferente da praticada pelos europeus e americanos, e mesmo que ainda fosse legalizada, estava condenada ao final pelos costumes da sociedade civil, e o africano cativo seria naturalmente assimilado. A classe proprietária já tinha consciência de que o elemento servil deveria chegar ao fim, pelo espírito de tolerância e generosidade, próprios do caráter brasileiro, e que desde muito transformava sensivelmente a instituição cativa. E argumenta: “Pode-se afirmar que não temos já a verdadeira escravidão, porém um simples usufruto da liberdade, ou talvez uma locação de serviços contratados implicitamente entre o senhor e o Estado como tutor do incapaz.” O autor levanta pontos importantes como direito a propriedade, pecúlio, matrimônio e família, todos garantidos aos cativos não por lei, mas sim por costumes. Acreditava que quando o nível da população livre sobre a escrava se elevasse consideravelmente, de modo que esta ficasse submersa naquela, a escravidão se extinguiria logicamente. Ela entraria naquela fase de luxo e aversão. Entretanto, ainda era um elemento essencial do trabalho neste vasto país. Além da assimilação do africano de forma natural, um fator seria essencial a fim de que o país rumasse à gradual redução da escravidão, a imigração. Só a imigração seria capaz de restabelecer o temperamento da população e lhe restituir a robustez. Diferentemente da colonização, que era tão nociva quanto a escravidão. Acreditava que se a Europa enviasse ao Brasil um subsídio anual de sessenta mil emigrantes, número muito inferior à imigração americana, a escravidão teria cessado neste país. Esta era sugestão ao Imperador, que se estabelecesse a propaganda da imigração e a escravidão cairia sem arrastar à miséria e à anarquia uma nação jovem. Alencar termina sua série de cartas destinadas ao Imperador em 26 de julho 1867, nesta última epístola, o político é contundente ao concluir pela extinção gradual da escravidão. Afere que a única transição possível entre a escravidão e a liberdade é aquela que se opera nos costumes e na índole da sociedade. Esta produz efeitos salutares: adoça o cativeiro; vai lentamente transformando-o em mera servidão, até que chega a uma espécie de orfandade. E complementa dizendo que o cativo, se for libertado, permanecerá em companhia do senhor; e se tornará em criado. Já o cativo liberto por lei será inimigo nato do antigo dono; fugitivo ou revoltoso. O ódio da raça, que se havia de extinguir naturalmente com a escravidão, assanha-se ao contrário daí em diante. Tal será a sua ferocidade que uma casta se veja forçada pelo instinto da conservação a exterminar a outra. Portanto, o que o distinguia dos meios propostos pelo Partido Liberal não era um ímpeto escravocrata, antes a aversão a uma “política que tende a precipitar esta revolução social [a Abolição]”. Cumpria então que “revolução se operasse gradualmente”, evitando “consequências funestas”. Em outro discurso, José de Alencar salientou nunca ter pretendido: “[...] que o Partido Conservador fosse escravagista, que o Partido Conservador aceitasse a instituição da escravidão como uma instituição firmada no direito, na moral que deva ser mantida e respeitada. Não, Senhores, o nobre Presidente do Conselho acaba de o dizer: ‘Raros serão os brasileiros’ – e eu acrescentarei: esses mesmos, cegos pelo interesse ou pelo erro –, raros serão os brasileiros que aceitem a instituição da escravidão como uma instituição legítima (Muitos apoiados).” Entretanto, não somente através de discursos José de Alencar construiu sua defesa à abolição gradual. Em 1870, o parlamentar apresentou na sessão do dia 7 de Julho, o projeto de nº 121, no qual propunha meios de facilitar as condições do escravizado, e, por meios indiretos, como a possibilidade do pecúlio, abolir o elemento servil. O projeto do ex-ministro da Justiça — cargo que exerceu entre 1868 e 1869, no gabinete Itaboraí —, com oito artigos, propunha a liberdade imediata dos escravos da fazenda pública, a formação de pecúlio pelo escravo e a maior taxa sobre escravos[45]; estes dispositivos propostos por José de Alencar, nesta ocasião, apesar de não terem aprovação, serviram como base para alguns artigos da lei de 1871, na qual foram melhor discutidos e desenvolvidos. Surpreendeu a negativa do autor de Mãe e de O Demônio Familiar perante a ideia do Ventre Livre, assunto debatido com fervor no Parlamento e combatido por Alencar. Contudo, seu posicionamento, embora inesperado, calcava sob uma convicção sincera e profunda. Para Alencar a Lei Ventre Livre seria ferramenta de reforma para uma instituição que deveria desaparecer; além de iníqua, por apenas beneficiar as gerações futuras, encerrava a ideia funesta, que produziria “calamidades capazes de apavorar o próprio governo”. Nesta frase dita em meio a um discurso, está o pensamento de Alencar: “A instituição da escravatura, [por ser uma] instituição condenada pela moral, uma instituição caduca, não pode ser modificada: será extinta um dia, não pode ser alterada. A partir destas convicções, José de Alencar previa críticas, mas delas não se esquivou: “nem a odiosidade que possam elas [críticas] excitar, nem o receio de incorrer em pecha de escravocrata”. E acrescentou: “Há 15 anos, quando as vozes que hoje se levantam com tanta sofreguidão emudeciam, e ocupavam-se dos assuntos de política local, eu me esforçava no campo que se abria então a minha atividade na literatura e na imprensa a banir essa instituição.” Sua postura elogiada por Machado de Assis, porque era “um protesto contra a instituição do cativeiro”. Para “banir essa instituição” como ministro, em 1869, José de Alencar acabou “com todas as vendas de escravos debaixo de pregão e em exposição pública” e o “leilões comerciais de escravos”, sob pena de multa, por meio de Decreto. Contudo, certo de convir ao País uma abolição gradativa, e havendo apresentado medidas capazes de ajudar a libertação dos escravos, Alencar não vacilou no combate, segundo ele, à emancipação precipitada. image
2025-08-21 20:06:35 from 1 relay(s) View Thread →
Tarcisio representa o profissional liberal que não sente orgulho e nem despreza os seus funcionários Já Ciro Gomes, representa a força do trabalhador nacional brasileiro que não se deixa se humilhar para importações estrangeiras e confia na força do trabalho que tornou Embraer, Petrobras, Eletrobras as gigantes que são hoje Ambos representam a união da classe média e da classe baixa em torno de uma ideal de colaboração das classes ao invés da luta intermitente que não leva a nada União Tarcisio-Ciro representa uma superação do dogmatismo binário em torno de uma posição inteligente onde as classes de unem contra o estamento burocrático, é a união do empresário e do trabalhador image
2025-08-21 19:40:24 from 1 relay(s) View Thread →