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The Narrator 1 year ago
Jornalista português finaliza filme contra o ministro Alexandre de Moraes Artigo de Erich Thomas Mafra publicado em 05/02/2025 na Gazeta do Povo. O jornalista português Sérgio Tavares anunciou em seu Instagram o lançamento de um novo documentário. Segundo a postagem, realizada ontem (5), o trabalho se chama The Fake Judge e abordará a figura de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). "Um repórter independente viajou por dez países, para recolher todos os testemunhos das vítimas de Alexandre de Moraes. Gravado no Brasil, Portugal, Espanha, Itália, Reino Unido, Estados Unidos, Argentina, Bélgica, Alemanha e Índia, este é um documentário único, que vai expor a ditadura implantada no Brasil por Moraes, o 'ditador da Toga'", alerta o trailer disponibilizado. Com o subtítulo A História de uma Nação nas Mãos de um Psicopata, o filme juntará a própria história de Tavares com a de outros afetados por alguma ação do ministro. O português foi detido em fevereiro do ano passado, quando veio ao Brasil para participar de uma manifestação convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, Tavares teve seu passaporte retido pela Polícia Federal no Aeroporto de Guarulhos e revelou em sua conta no X: “Perguntaram, especificamente, sobre Alexandre de Moraes, Flávio Dino, vacinas, 8 de janeiro, tudo. Um português que vem simplesmente cobrir uma manifestação de apoio a Jair Bolsonaro é sujeito a isto tudo.” Junto do anúncio de The Fake Judge, que será lançado no YouTube em maio, o jornalista também já adiantou uma lista com os entrevistados do documentário. Os nomes confirmados são: Adalberto Piotto Allan dos Santos Bia Kicis Chris Smith Eduardo Bolsonaro Eduardo Girão Gustavo Gayer Jair Bolsonaro Karina Michelin Ludmilla Grilo Marcel Van Hattem Michael Shalenberger Nikolas Ferreira Oswaldo Eustaquio Paulo Figueiredo Silas Malafaia Fora as pessoas acima, Tavares afirma ter entrevistado refugiados do 8 de janeiro, familiares de Cleriston Pereira , os advogados de Cacique Cereré, Daniel Silveira e Débora Rodrigues. À revista Oeste, onde atua como comentarista, o português explicou o motivo que o fez produzir o filme. "A razão do documentário foi porque eu fiz uma promessa no dia 25 de fevereiro do ano passado, perante um milhão de pessoas na Avenida Paulista, em lágrimas, de que eu levaria a mensagem e o grito de revolta aos cinco cantos do mundo. E, no fundo, uma vingança pelo que a Polícia Federal me fez e pelo que o Alexandre de Moraes mandou fazer." Fonte:
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The Narrator 1 year ago
O apagão da liberdade de expressão no Brasil Editorial da Gazeta do Povo publicado em 30/08/2021 - [Obs: Momento em que o país vivia as repercussões da CPI da Covid e dos inquéritos contra fake news do STF. No momento, também se organizavam manifestações para o 7 de Setembro e a tensão entre poderes estava muito alta.] Se é verdade que a liberdade de expressão já viveu dias piores no Brasil, os tempos atuais também são bastante desafiadores. Estamos diante de um apagão doutrinal sem precedentes quanto à sua importância e à sua natureza, o que se torna especialmente grave dado o status especial da liberdade de expressão entre as liberdades, tão íntima é sua ligação com a democracia – onde falta esta, aquela é uma das primeiras a desaparecer; onde falta aquela, não se pode mais falar na presença desta. Decisões recentes que atentam claramente contra a liberdade de expressão – pois não falamos de questões sobre as quais pairavam relevantes dúvidas doutrinais ou sobre as quais faltasse um razoável consenso entre os juristas, mas de situações cujo caráter abusivo é cristalino – estão sendo tomadas com a conivência de um sem-número de atores políticos e sociais que sempre se posicionaram incondicionalmente a favor dessa liberdade – até agora. Um clima de regime de exceção extremamente perigoso, que exige, mais do que nunca, recordar onde se pode traçar a linha que separa o lícito do ilícito, e como proceder nos casos em que a liberdade de expressão é de fato abusada. Diz a Constituição Federal, em seu artigo 5.º, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Há, portanto, uma regra geral, que é a da ampla liberdade, mas que, obviamente, não é absoluta. As restrições têm de ser necessariamente pontuais e previstas implícita ou explicitamente na Constituição, enquanto a legislação infraconstitucional (como, por exemplo, os códigos Penal e Civil) detalha e torna operacionalizáveis essas restrições. Um dos limites à liberdade de expressão, por exemplo, está no respeito a bens personalíssimos, como a honra, a privacidade e a imagem. Outro limite é a proibição do racismo, exemplo paradigmático de atentado à dignidade humana. Da mesma forma, o Brasil proíbe a apologia ao crime – como forma de respeito à lei penal e, em última instância, à vontade popular –, e mais algumas poucas condutas. E é bom que seja assim. São todas restrições bastante razoáveis, pontuais e claramente delineadas. No entanto, assim como um apagão energético não se resume a um blecaute pontual, o “apagão doutrinal” a respeito da liberdade de expressão também é generalizado. É conceitual e formal. Conceitual, porque perdeu-se completamente a noção desses limites e até mesmo da diferenciação necessária entre os diversos tipos de manifestação. Sob o argumento correto de que “a liberdade de expressão não é absoluta”, as manifestações abusivas – pois elas existem – estão sendo coibidas ao lado de outras que são claramente lícitas e de um pequeno conjunto sobre o qual poderia haver dúvidas, dependendo de um escrutínio judicial mais apurado. E, tanto naqueles casos em que a manifestação é, de fato, ilícita (incitação à prática de crimes, atentados a direitos personalíssimos, etc.), quanto nos casos em que o Judiciário implantou o “crime de opinião”, a repressão passou a ser feita sem o respeito ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural, ao amplo contraditório, ao princípio do in dubio pro libertate, caracterizando o apagão formal de que falávamos. Um punhado de maus exemplos que começaram justamente na instituição que deveria ser a guardiã da Constituição e das liberdades e garantias individuais, o Supremo Tribunal Federal, e se espalha por outros tribunais superiores e instâncias políticas. Quanto aos erros conceituais, é surpreendente a incapacidade de distinguir entre narração de fatos, de um lado, e liberdade de opinião (crítica) e exposição de ideias, de outro – uma distinção fundamental para a correta qualificação jurídica dos eventuais abusos. Quando se está diante de opiniões e exposições de ideias, nunca cabe ao Judiciário julgar acerca de sua veracidade ou falsidade, correção ou incorreção. Não cabe ao Judiciário, por exemplo, dar a palavra final sobre temas científicos, históricos ou artísticos; a Justiça não é nem nunca será o árbitro final da ciência ou da história. Toda a tradição do Ocidente é a de não deixar que esses temas sejam dirimidos por juízes, mas por outras instâncias, como cada indivíduo isoladamente, veículos de comunicação, academias, associações, etc., nunca com poder de proibir, censurar ou responsabilizar. Quando o ministro do STF Luís Roberto Barroso, que também é presidente do TSE, afirma que “a difusão da desinformação, incentivando (...) posições anticientíficas, que levam à morte, isso não é neutro, não é protegido pela liberdade de expressão”, equivoca-se totalmente, demonstra desconhecer os princípios que regem a liberdade de expressão e se coloca no papel de árbitro de discussões científicas, ignorando completamente a própria natureza da construção do conhecimento, pois o que é “científico” hoje nem sempre o foi, e parte do que hoje é considerado “anticientífico” já foi consenso entre as mentes mais brilhantes do passado. De uma forma ou de outra, certo ou errado, não é o Judiciário o árbitro dessas questões. Nesta mesma linha, não faz sentido utilizar-se a expressão “fake news” com referência a opiniões críticas e exposição de ideias. Tornou-se, no entanto, corrente utilizar essa expressão – pela carga pejorativa que traz, e que a rigor deveria reservar-se apenas a narrações de fatos falsas – contra opiniões ou ideias das quais se discorde, o que é absurdo. Não dizemos com isso, que fique claro, que opiniões e ideias sejam sempre lícitas. Podem configurar eventualmente ilícitos de injúria, injúria racial, injúria qualificada, racismo, vilipêndio de ato ou objeto religioso, propaganda, incitação e apologia de crimes ou criminosos, hipóteses previstas como abusivas na lei brasileira, mas para cuja constatação nunca se requer uma aferição de sua veracidade (um exemplo seria o de alguém que chama outra pessoa de “canalha”; o Judiciário não avalia se o ofendido realmente é o que se diz dele, mas se a afirmação constitui ofensa punível pela lei). O Brasil não criminalizou nem mesmo a defesa de ideias contrárias à democracia. Até poderia fazê-lo, e a discussão sobre a “tolerância aos intolerantes” já rendeu inúmeras páginas do melhor debate acadêmico e político. Mas o legislador brasileiro optou por crer que a democracia é mais forte quando permite que mesmo ideias totalitárias (como algumas defendidas por partidos de esquerda) sejam toleradas. Surpreende também, dentro da liberdade de opinião, a incapacidade de distinguir entre injúria e crítica legítima. Fora das hipóteses do insulto puro e simples (que configuram a injúria), a crítica inspirada pelo interesse público a instituições, a pessoas públicas e até a nações é totalmente lícita no direito brasileiro, por mais dura que seja, e por mais infeliz que possa eventualmente parecer a qualquer um de nós. Há situações em que é difícil distinguir uma coisa de outra? Sim, e precisamente por isso jamais poderia o próprio criticado ser o juiz de tais expressões. É inaceitável que um ministro do STF julgue as críticas a si mesmo e à instituição a que pertence, pelo risco evidente de perder qualquer objetividade em distinguir o que é injúria do que é crítica incisiva inspirada pelo interesse público. E as narrações falsas de fatos, por sua vez, as verdadeiras fake news, nem sempre são ilícitas. Elas o são quando constituem uma calúnia ou uma difamação (que são ilícitos penais e civis ao mesmo tempo), ou quando causam um dano material ou moral (mero ilícito civil). Fora destas hipóteses, pode-se (e deve-se) condenar moralmente a difusão de fake news, mas não criminalizá-la ou puni-la amplamente – não existe, no Brasil, tipo penal que contemple tal atitude. Isso não significa que não se possa criar novos tipos penais, com parcimônia e precisão, mas, enquanto isso não ocorre, qualquer avanço do Judiciário sobre os cidadãos por suas manifestações é completamente abusivo. São todas essas noções que parecem perdidas. E, quando isso ocorre, um Judiciário que se autoproclama defensor da verdade em um mundo de fake news extrapola completamente sua missão de punir os crimes reais que abusam da liberdade de expressão. Juízes, especialmente nos tribunais superiores, se arrogaram a missão de definir que falsidades são puníveis ou não, que opinião é correta ou incorreta, que teoria científica é válida ou não. Como consequência dessa arrogância fatal, inúmeras expressões legítimas, ainda que eventualmente infelizes, estão sendo perseguidas, em geral de um único lado do espectro ideológico, criando uma sensação kafkiana de injustiça, medo e censura. A esta altura, nosso leitor, com essa exposição de teses fundamentais a respeito da liberdade de expressão, já é capaz de perceber como ela tem sido abusada e violada no Brasil recente, por tribunais e colegiados políticos. A explicação dos princípios já basta, mas ainda nos propomos, para contribuir com o debate e ajudar a todos os que têm interesse mais profundo pelo tema, a examinar casos concretos – alguns deles hipotéticos; outros, infelizmente, muito reais e recentes – para que não reste dúvida alguma sobre a gravidade do momento atual. Assim, por exemplo, a invasão do STF ou do Congresso, obstruindo ou impedindo a atuação regular dos integrantes desses poderes, configura crime – pode tratar-se do novo artigo 359-L do Código Penal, acrescentado pela recém-aprovada, mas ainda não sancionada Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito; ou, ainda, dos artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional, prestes a ser revogada. A incitação a essa prática, por sua vez, configura o crime de incitação, previsto no artigo 286 do Código Penal. A crítica incisiva ao STF, por sua vez – afirmar, por exemplo, que o STF é “desqualificado”; que a corte “está minando a democracia”; que a atuação de alguns ministros ou de algum deles especificamente está “enviando uma mensagem de leniência com a corrupção”; que a composição atual da corte é “a pior da história”; que o STF é “uma vergonha”, como afirmou certa vez um passageiro ao ministro Ricardo Lewandowski durante um voo, sendo por este ameaçado de prisão – é crítica legítima, pouco importando se a opinião é sensata ou não. Se, no entanto, alguém se referir a um ministro como “canalha” ou “vagabundo”, estamos, em princípio, no campo da injúria, mas a tradição jurisprudencial brasileira tem sido benevolente com esse tipo de vocabulário quando a vítima é um agente público. De qualquer forma, cabe discussão; mas onde ela deve ser feita? O ministro ofendido deve representar ao Ministério Público, que deve promover em primeira instância – ou em outra, se o réu tiver foro privilegiado – a competente ação penal ou civil. Nesse sentido, não é demais salientar a aberração jurídica que representam inquéritos abertos de ofício diretamente no Supremo, dentro dos quais brasileiros com ou sem foro privilegiado são investigados e presos sem que nem mesmo seus advogados tenham acesso aos autos para que saibam quais são os “crimes” que lhes são atribuídos. Todo o diagnóstico acima se aplica também à perfeição quando analisamos as abusivas decisões recentes de censura, prisão, remoção de conteúdos, quebras de sigilo, desmonetização e eliminação de contas em mídias sociais, nos contextos da pandemia de Covid-19, das críticas ao Supremo Tribunal Federal e nas discussões sobre o processo eleitoral brasileiro. Um exemplo evidente é a discussão sobre o “tratamento precoce” ou sobre eventuais riscos das vacinas contra a Covid-19. Estamos aqui no campo da exposição de ideias, de caráter científico. Por mais absurdas que eventualmente sejam algumas teses sobre o uso deste ou daquele medicamento, ou sobre efeitos colaterais deste ou daquele imunizante, elas não são ilícitas, nem civil nem penalmente. Neste sentido, é absurda a qualificação de fake news atribuída a sites ou produtores de conteúdo (todos, aliás, de um único lado do espectro ideológico) que defendem determinadas posições – e mais absurda ainda é sua investigação, com quebra de sigilo bancário, como fez recentemente a CPI da Covid. Se não há ilícito, tal violação da privacidade é absolutamente abusiva, mas os senadores, infelizmente com conivência do STF e de boa parte dos formadores de opinião, pouco se importam; tamanha é sua leviandade que nem se dispõem a apresentar quais seriam os pretensos ilícitos, bastando-lhes a alegação genérica. Observe-se, porém, que afirmações factuais concretas têm outra natureza e outra disciplina jurídica. Assim, por exemplo, se alguém divulgasse que não haverá vacinação em tal ou qual lugar, sabendo que isso é falso, para levar algumas pessoas a não se vacinarem, poderia claramente ser responsabilizado. Estaríamos no campo da narração de fatos falsa, aferível pelo Judiciário, narração que não configura crime, mas ilícito civil, passível de condenação por dano moral e eventualmente material. Compreenda-se, aqui, a diferença: no primeiro caso, não é papel do Judiciário atestar a veracidade científica da afirmação “o tratamento precoce é a melhor maneira de tratar da Covid”, nem assumir como obrigatória a orientação científica de uma determinada instituição, por mais respeitável que seja. Já no outro caso, da mentira sobre o local ou data da vacinação, o Judiciário é, sim, o âmbito apropriado para uma aferição de sua exatidão. Da mesma forma, vale a pena examinar a criminalização e a perseguição promovidas pelo TSE contra diversos sites por presumível atentado à higidez eleitoral. Diga-se, antes de mais nada, que uma análise fica dificultada pelo fato sui generis e abusivo de o TSE não ter apontado claramente que textos ou expressões violaram alguma lei, nem tampouco que lei ou norma e princípio legais foram feridos. O que veio a público foi uma argumentação genérica, apoiada em suposições também genéricas ou em um relatório da Polícia Federal cujo conteúdo permanece sob sigilo. Dada a relevância da liberdade de expressão, que requer sempre um tratamento cauteloso, o procedimento de exceção é um escárnio. Tratemos, portanto, de hipóteses. Se os textos expunham uma opinião contrária ao voto puramente digital, argumentando acerca de sua fragilidade, ou defendiam o voto impresso, trata-se de opinião e exposição de ideias de natureza técnica (sistema de voto, software, cibersegurança, exemplos de outros países que proibiram o voto sem comprovante físico etc.), não passível de incriminação em uma democracia e não passível de arbitragem pelo Judiciário, pouco importando quão sensata ou acertada possa nos parecer essa opinião. Se, no entanto, há uma afirmação factual, de natureza não técnica, dentro da margem de análise do Judiciário, a leitura pode ser diferente. Assim, por exemplo, a afirmação de que 40% das urnas foram efetivamente violadas na última eleição, sem qualquer comprovação, é ilícita. Não há previsão legal como crime (o artigo 323 do Código Eleitoral não se aplica aqui), mas há ilícito civil e eleitoral, que pode ser investigado, gerar eventual obrigação de indenizar e pode ser tolhido. Ainda assim, a desmonetização tem um caráter de sanção, de pena, de punição criminal, o que é inaceitável por não haver crime. Caso tenha ocorrido uma narração de fatos falsa (como a dos “40% de urnas” no exemplo anterior), seria necessário antes comprová-la, para só então aplicar alguma medida de inibição – e mesmo assim esta medida teria de ser proporcional, jamais com a gravidade da desmonetização, que cerceia integralmente a viabilidade de exercício da liberdade de expressão, mesmo daquelas expressões não ilícitas desses sites. Uma aberração sem precedentes e totalitária, equivalente a uma censura generalizada, completamente incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Compreende-se o temor que causa, por exemplo, a difusão indiscriminada de notícias falsas ou ideias errôneas, que podem induzir a população a determinados comportamentos que seria muito melhor evitar. Mas é justamente em momentos como este que é preciso atestar a força da liberdade de expressão, defendê-la e compreender que a liberdade – qualquer liberdade – traz, sim, consigo, os seus riscos, e que lidar com eles exige sabedoria. Em vez disso, no entanto, o Brasil atual foi absorvido em uma mistura de Orwell e Kafka: STF, TSE e CPI da Covid, para nos atermos aos exemplos mais evidentes, instauraram na prática a “crimideia” de 1984, o crime de opinião, em que as ideias consideradas desagradáveis por quem detém o poder da caneta são combatidas não pela exposição de fatos que as desmintam, ou por ideias opostas, mas com o peso da mão estatal, que prende, censura e multa. E as instituições o fazem sem dar aos acusados a chance de saberem que crimes cometeram (seja os crimes reais, previstos na lei, ou os “crimes” inventados por tribunais e parlamentares), e por quais de seus atos ou palavras estão sendo investigados e punidos. A distopia brasileira é real, e a liberdade de expressão é sua grande vítima. Fonte:
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The Narrator 1 year ago
Censura à Timeline: mais um golpe do Regime PT-STF Artigo de Paulo Briguet publicado em 29/01/2025 na Gazeta do Povo Entre os poucos motivos de orgulho para este cronista de sete leitores, está a honra de ter conhecido pessoalmente os jornalistas Allan dos Santos, Luís Ernesto Lacombe e Max Cardoso, fundadores da Revista Timeline. Meus três amigos estão entre as pessoas mais corajosas que já encontrei. Todos os dias eu peço a Deus que me conceda ao menos um pouco da coragem e da firmeza do Allan, do Lacombe e do Max. O trabalho deles me faz pensar em um conto de Kierkegaard sobre o palhaço de um circo itinerante. Montado nas proximidades de uma aldeia, o circo foi atingido por um incêndio. Em desespero, o palhaço correu até a aldeia para pedir socorro. Mas, como ele estava com as vestes e a maquiagem de cena, os moradores da aldeia acharam que tudo não passava de uma encenação e deram risada, ignorando seus apelos. O resultado foi que o incêndio destruiu o circo, alastrou-se pelos bosques e devorou a aldeia, matando todos os seus moradores. O jornalista independente é hoje, no Brasil, esse palhaço que tenta evitar uma tragédia. Todo o sistema de poder tenta pintá-lo como um falastrão, um mentiroso e um golpista — quando ele, a exemplo do bobo da corte do Rei Lear, é a pessoa com coragem para apontar o que está acontecendo e dizer a verdade, por mais dura que ela seja. O circo do Brasil está pegando fogo — e, justamente por isso, o Regime PT-STF precisa calar todos que ousam dizer a verdade. É exatamente por isso que a Revista Timeline acaba de ser censurada, em mais um golpe dos atuais detentores do poder. Na última segunda-feira, os editores da Timeline receberam o seguinte aviso do X: “Prezado usuário do X: Em estrito cumprimento às obrigações aplicáveis aos provedores de aplicação de internet nos termos da Lei 12.965/2014, nós estamos aqui para lhe informar que a sua conta no X, @RedeTimeline, é objeto de ordem de bloqueio integral proferida no âmbito de um processo em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. Nós não podemos fornecer informações adicionais sobre o processo, nem dar conselho legal sobre como você pode proceder. Caso seja do seu interesse, você pode entrar em contato com um advogado para esse fim. Atenciosamente, X Legal.” Em seguida, vieram mensagens semelhantes do YouTube e do Instagram. Em nenhum momento fica explícito o motivo da censura, e isso por uma razão muito simples: o motivo é que a Timeline diz a verdade sobre o Brasil. Golpistas são os que tiraram o condenado da prisão; golpistas são os que realizaram uma eleição farsesca; golpistas são os que censuraram e perseguiram os adversários políticos de todas as formas imagináveis; golpistas são os que montaram a farsa do golpe que nunca existiu; golpistas são os que prenderam e condenaram pessoas inocentes; golpistas são os que estão destruindo a economia brasileira e mandando o povo comprar brioche se o pão estiver muito caro. Todo o regime brasileiro está fundado em uma série de golpes, que podem ser sintetizados em uma só expressão: a guerra do Estado contra o povo. Em essência, eles são golpistas até o fundo da alma; por isso, precisam acusar os inimigos de sê-lo. Em um regime baseado na mentira, o principal inimigo é a verdade. Como consequência inevitável, a censura se torna a prioridade número 1 do Estado. Não é por acaso que o Imperador Batraquial já avisou que a pauta mais importante do Supremo Soviete será “regular as redes”. Há muitos anos, desde o tempo em que não existia internet, a esquerda vem utilizando as expressões “regulamentação” e “controle social” como eufemismos para a boa e velha censura dos regimes soviéticos. Se a lista de todos os países em que o socialismo-comunismo deu certo pode ser lida na testa de Vladimir Lênin, é óbvio que a esquerda, ao tomar o poder, precisa impedir a circulação livre das informações. Inclusive as históricas. À Timeline, todo o meu apoio e solidariedade. Conhecendo-os, meus irmãos, eu sei que vocês não vão parar nunca. Fonte:
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The Narrator 1 year ago
Entrevista Evandro Pontes: "A Operação Lava Jato nunca correu tantos riscos" Entrevista de Ana Paula Henkel publicada em 13/08/2019 no Estadão Evandro Pontes é advogado, mestre e doutor em Direito Societário pelo Largo São Francisco e discípulo de Modesto Carvalhosa, um dos ícones do impeachment de Dilma Rousseff. O Professor Evandro, como é chamado, coleciona vários acertos em suas previsões políticas no Brasil, nos EUA e também em Israel. Diante de tudo que temos visto no STF e a enorme preocupação com os destinos da Operação Lava Jato, resolvi bater um papo com ele. Abaixo, a longa, rica e excepcional entrevista na íntegra nos mostra uma visão preocupante e provocativa sobre tudo o que estamos testemunhando no STF neste ano de 2019. Vale cada palavra. A melhor pergunta para começar esta entrevista é: o que anda acontecendo no STF? Bem, Ana, em breves linhas, podemos dizer que estamos assistindo a uma quebra constitucional irreversível. O STF já cruzou linhas que constituem verdadeira atividade paraestatal. Há uma piada correndo por aí: no dia da diplomação do Presidente Jair Bolsonaro pela Ministra Rosa Weber no TSE, dizem que foi presenteado ao diplomado o último exemplar da Constituição que o STF tinha a disposição. Depois daquele dia, o STF nunca mais aplicou a CF. O que seria essa quebra constitucional? Você está se referindo ao ativismo? Não. O ativismo é outra coisa. Ele já vem sendo consolidado no sistema judicial há muito mais tempo. Lembro do tempo em que eu tinha cabelos e frequentava o pátio da faculdade - se falava de movimentos como direito alternativo, o direito achado na rua e proselitismos afins. Isso começou a ser teorizado mais seriamente até desaguar em um livro clássico, pouco conhecido e menos ainda lido, do então diretor da faculdade, o Prof. Dalmo de Abreu Dallari. Esse livro chamado O Poder dos Juízes é praticamente o marco fundamental do ativismo judicial no Brasil. Nessa mesma época, o mesmo Prof. Dallari participou da fundação da Associação Juízes Para a Democracia, vulgo AJD, que nosso amigo em comum, o Professor André Figaro já cunhou de "Coreia de Norte da Magistratura". Mas veja - o que fazem essas pessoas que subverteram (ao meu ver) as formas como o direito tem de ser operado na sociedade, é ainda uma forma intrassistêmica, qual seja: ela opera o próprio sistema de uma maneira diferente. Eu discordo dessa forma de abordagem, mas reconheço que se trata de um uso alternativo do sistema: mas é ainda o sistema. Tenta-se, sob uma perspectiva "revolucionária", dar cumprimento à lei. Então o ativismo não é tão recente assim, certo? Sim. Essa história de ativismo começou nessa época ou pouco antes (fins dos anos 1980, início dos anos 1990) aqui no Brasil. Em outros países essa abordagem também existe: algumas há mais tempo, como no caso dos EUA, outras são contemporâneas ao Brasil, como é o caso de Israel. Nos EUA o ativismo vem de longe e um dos melhores autores a abordá-lo é um que sei que você é especialista: Thomas Sowell. No Cosmic Justice e no Intelectuals and Society ele vai nos detalhes de como surgiu o ativismo por lá. Já Israel sofreu bastante com a queda do sionismo trabalhista após a vitória de Begin em 1977, que desaguou no surgimento de uma esquerda pós-queda do Muro de Berlim liderada pelos ideais de Shimon Peres em meados dos anos 1990 (para quem tiver curiosidade, basta ler o livro O Novo Oriente Médio de Peres). Em fins dos anos 1990, a Suprema Corte de Israel incorporou esses ideiais, sobretudo na época em que a Corte foi presidida por Aaron Barak. E o nosso ativismo seria então dessa mesma época, coincidindo com os anos pós-queda do Muro de Berlim? Exato. A queda do Muro reformula o progressismo e pavimenta o caminho do PT para o Planalto, politicamente falando. Nesse trabalho de tomada do poder pelo voto, o progressismo já estava se infiltrando nas instâncias inferiores de outros poderes, sobretudo do Judiciário, de forma silenciosa mas muito eficaz. Quando Lula assume o poder em 2002, inúmeras alterações na Constituição começaram a ser boladas, o que permitiram que o ativismo se emasculasse de forma incrível. E mais ou menos nessa época o STF brasileiro começou, de maneira tímida, a cultivar um ativismo. É a partir da Emenda Constitucional nr. 45, de 2004, que se subverteu completamente o funcionamento da corte criando-se as "Súmulas Vinculantes" e uma miríade de mecanismos de acesso direto (como a Reclamação), reforçando o poder de decretar aquilo que chamamos de "Constitucionalidade Concentrada". O STF passou, então, a operar o sistema de maneira agressiva e no limite das interpretações possíveis. Mas isso ainda deve ser reconhecido como uma atividade judicial que está referida no sistema - os ministros, em muitos casos, estavam amparados pelo sistema (qual seja, pela própria Constituição e por sua Emenda 45). E não é a mesma coisa que vem ocorrendo recentemente, com o inquérito de censura à Revista Crusoé, por exemplo? No que as recententes medidas, então, se diferenciam desse ativismo que começou em 2004, 2005? Bem, o que estamos vendo recentemente é algo muito diferente: não há qualquer respaldo legal ou constitucional para as atitudes que vem sendo tomadas. Pior: em alguns casos há exatamente uma regra constitucional que proíbe expressamente os Ministros de agirem da forma como vem agindo. Temos exemplos aos borbotões: a ADO26, que afronta violentamente a própria constituição e causa um problema gravíssimo de ordem política (e se o "projeto de lei", que foi forjado na própria Corte no Mandado de Injunção apenso à ADO26 não obtiver votos suficientes no Congresso? O que farão se o legislativo, no exercício regular de seu poder de votar leis, rejeitar o projeto ou, pior, revogar o artigo base em que foi fundada a analogia? O STF vai fazer o que? O STF pode obrigar juridicamente deputados a votarem no sentido da aprovação de um projeto bolado pelo próprio poder judiciário?); a decisão de Toffoli em relação ao abastecimento de navios iranianos; o incrível inquérito de censura à Crusoé (e todo o procedimento sigiloso que visava investigar sabe-se lá quem e de que modo) e a recente decisão do Ministro Gilmar Mendes impedindo que o advogado e jornalista Glenn Greenwald seja investigado - enfim, são muitos os exemplos em que temos atuações que não são classificadas como "ativismo judicial", elas são concretamente ações contra legem. Interessante. Deu para entender bem a diferença. Você acha que essas ações, que são, como você diz, "contra legem", quais sejam, ilegais, podem abrir caminho para uma "intervenção" na Corte ou, pior, um golpe de estado? Ótima pergunta, Ana. Em primeiro lugar, a Constituição não prevê intervenção de um poder no outro. Muitos aventureiros gostam de ler a constituição no browser do celular e achar um tal de artigo 142, que definitivamente não serve para isso. O artigo 142 serve para que as FFAA suplementem as forças regulares (polícias militares, por exemplo) com vistas da garantia da Lei e da Ordem. É exatamente o que fez o ex-Presidente Temer na intervenção do Rio de Janeiro. O artigo 142 não serve para dar concretude e realidade à piada do "cabo e do soldado". Juridicamente não há previsão para isso. Outro problema, entretanto, é o do golpe de estado. As pessoas costumam tratar o tema do golpe de forma ainda um tanto quanto romântica: fixam aquela imagem de um Napoleão de hospício qualquer se autocoroando. Essa ideia de tomar a coroa para si transporta o conceito popular de golpe exclusivamente para o Poder Executivo, mas a definição técnica de golpe, decorrente da análise histórica do coup d'État, é mais lógica e menos romântica. E não diz respeito, na atual organização do Estado, exclusivamente ao Poder Executivo. Hoje é possível um golpe de estado que leve em consideração outros poderes constituídos - que é o caso exatamente do nosso STF. Se formos olhar o Dicionário de Política do Bobbio (um autor bastante apreciado por progressistas, diga-se de passagem), notaremos que para haver golpe, Bobbio fala na conjunção entre "emprego da violência" mais "ruptura do sistema". No quesito "emprego da violência", essa teoria do Bobbio traz vários problemas, pois em muitos casos a definição do que é "violência" ou "violento" permite que se questionem momentos históricos brasileiros como o de 1964 ou mesmo o de 1968 (este sim, para mim, o momento em que o golpe de fato ocorreu). Gosto da definição do meu querido e saudoso Professor Goffredo Telles Junior - ao longo de sua obra Goffredo sempre mostrou grave preocupação com a união entre dois elementos: o da "ruptura institucional" somada a uma "perda da legitimidade". Goffredo gostava de aproximar o conceito de legitimidade àquele de "respaldo popular". E é a falta desse "respaldo popular", onde o sistema é imposto "de cima pra baixo", sem a participação ou o consentimento do povo, que se extrai o aspecto "violento" (e "não sangrento") dos golpes - ainda que a ruptura ocorra sem ser dado um tiro de festim sequer, se a "nova ordem" for imposta contra o "prestígio popular", isso pode ser imediatamente considerado golpe. Muitos progressistas vão espernear sobre o que vou lhe dizer agora, mas esse conceito de legitimidade de Goffredo é bem próximo do conceito de populismo de Bannon e Trump. Essa ideia de ruptura respaldada pela legitimidade popular é o que permite entender que o New Deal de FDR (único presidente na história a ter 3 mandatos seguidos) não foi um golpe. Do mesmo modo, podemos entender que tanto o impeachment de Collor quanto o de Dilma não foram golpes - o sistema foi usado regularmente e nenhuma "nova constituição" ou "ato adicional" ou "ato institucional" precisou ser implementado antes ou depois para reconhecer as ilegalidades de ambos os mandatários expulsos do poder. No golpe há a imposição de uma ordem não prevista "nas regras do jogo em vigor" e que contraria frontalmente a vontade popular (não por outra razão que a Constituição consagra que "todo poder emana do povo" e em favor dele ser exercido). Pois bem, o poder hoje é complexo e não é exercido apenas no âmbito do Executivo - Judiciário e Legislativo são também poderes. Dito isso, um golpe não ocorre apenas quando alguém usurpa "a coroa" ou senta sponte propria no "trono". É golpe também quando um outro poder (legislativo ou judiciário) cria uma estrutura paraestatal, não prevista na constituição, e assim passa a interferir na vida do povo. Exemplo? A tal "Revolução do Porto" de 1820 - aquilo lá foi um claríssimo golpe que partiu das chamadas "Cortes de Portugal" contra Dom João VI. Tanto é que o nosso Dom Pedro I (lá, Dom Pedro IV) teve que "restaurar a Ordem" em luta fratricida contra o irmão, Dom Miguel. Outro? O golpe de 1889 aqui no Brasil - a ordem foi rompida sem o menor respaldo popular. 1930 foi a mesma coisa e assim por diante. O que quero dizer com isso? Ora - para mim é claro e mais do que óbvio que esse golpe já ocorreu. Na medida em que o STF age a latere do sistema, age de forma a violar a própria constituição, o próprio STF já consolidou um verdadeiro golpe de estado em que todos os poderes foram criminosamente usurpados pela Corte: ela julga, ela investiga, ela legisla, ela manda abastecer navios, ela atua como executivo e impede a extinção de conselhos, ela impede o executivo de enxugar a máquina - enfim, o golpe de estado já foi dado diante de nossos olhos e ninguém simplesmente não fez nada para restaurar a ordem. Mas espere um instante. Não seriam atos isolados dos Ministros? Não teria como identificar, como vem fazendo o Professor Carvalhosa, de que há crimes de responsabilidade sendo cometidos isoladamente? Adoro o professor Carvalhosa, a quem tenho como Mestre muito querido, mas neste ponto eu discordo de meu Mestre sob o ponto de vista estratégico. Veja: quando uma ordem do STF é emanada por um Ministro usando papel timbrado da corte e todos os demais se calam, não há dúvida que esse silêncio integra a decisão ilegal dada pelo colega. O silêncio da Corte quando um sistema paraestatal é montado e levado a plena operação, significa exatamente que a ilegalidade contaminou irremediavelmente a atuação dos demais ministros. Exemplo contrário disso foi o do Desembargador Favretto: ao tentar lançar mão de um expediente ilegal, a Corte como um todo se inurgiu e impediu que a ordem ilegal saísse com o timbre do TRF4. Os demais colegas preservaram a integridade institucional da Corte. Se o STF não faz o mesmo e aceita que ordens sejam emanadas em nome da Corte, a responsabilidade é sim colegiada e recai sobre aqueles que preferem reclamar na imprensa (que não é função de um juiz) e deixam de agir como juízes impedindo que um sistema paraestatal seja colocado em operação. O STF é hoje, sem a menor sombra de dúvida (por isso não falo das pessoas, falo da corte mesmo pois no caso da decisão da transferência do Lula, em que houve supressão de instância, a Corte integrou a decisão com 10 votos favoráveis; pense-se também no caso do Inquérito de Censura à Crusoé: foi claramente um ato institucional da própria Corte e não de ministros isoladamente), uma entidade de poder suprema e de atuação paraestatal. Suas decisões sequer são respaldadas em seus próprios precedentes (um indício de que o seu histórico foi completamente abandonado), nem mesmo na Constituição: basta ler as decisões que citei e procurar o dispositivo constitucional que serve de base para a decisão - não há, simplesmente não há. São atos de puro totalitarismo gestados a latere. Desta forma, Ana, o golpe já foi dado. Tudo o que decorrer dele é mera consequência de um golpe, jamais será uma resposta em ato isolado ou um golpe a parte ou contragolpe. Já estamos na marcha da história para recobrar o sistema que já foi rompido por iniciativa clara e desabrida do STF (e, repito, a responsável por isso é a corte sim e não os ministros isoladamente) ou simplesmente aceitá-lo. A escolha agora cabe ao povo brasileiro. Isso é preocupante e espantoso. Não perceber que já houve uma ruptura enquanto as pessoas se preocupam com miudezas... Nesse quadro você acha que a Lava Jato corre riscos? Ana, este é outro ponto polêmico e que talvez muitos não gostem do que eu vá dizer. Sempre fui otimista em relação a essa operação. Todas as vezes que via notícias dizendo "ah, a Lava Jato acabou!..." eu sempre dizia "esperem... aguardem 2 semanas". Dito e feito: algumas semanas depois, fase X, Y ou Z da operação mostrava que estava tudo andando normalmente. A dinâmica de uma investigação policial complexa como essa não permite "chutes" de um dia para o outro. É necessário observar o comportamento das investigações ao longo de um período mais extenso. E com base nessa observação, infelizmente, eu posso afirmar hoje que esses 5 anos de trabalho da Força-Tarefa, seja de Curitiba, seja do Rio de Janeiro, seja de Brasília ou de São Paulo, estão em seu momento mais delicado e sob sério risco de pizza. Por que desta vez a situação é grave? O que te leva a ter essa certeza? Quero fazer aqui o paralelo que já foi feito inúmeras vezes quando a operação se iniciou mas que, misteriosamente, todos esqueceram de fazer de uns tempos pra cá: refiro-me à Operação Mani Pulite na Itália. Embora alguns, como o procurador Rodrigo Chemin, tenham feito estudos excepcionais de comparação dessas duas operações, essas comparações levam em consideração aspectos de conteúdo e semelhanças operacionais, sobretudo como ambas as operações começaram. Não há, nem no Brasil nem em lugar algum, uma análise das estratégias e uma comparação detalhada desse aspecto em ambas as operações. As diferenças estratégicas são profundas e elas podem explicar não como as operações começaram e quão abrangentes elas foram, mas sim como a Lava Jato pode acabar, baseado na experiência de como acabou a Mani Pulite. Por isso é que hoje ninguém sabe ao certo explicar como a Mani Pulite foi por água abaixo e, com certeza, são poucos os que sabem explicar porque ela acabou. E sem saber essas causas, fica difícil prever como a Lava Jato deve acabar (e, sinto informar, mas creio que esse final está próximo). Quais as semelhanças? A Operação Mani Pulite, que na verdade se chamava Operação Tangentopoli (tradução ao pé da letra de "Cidade da Propina") começa com um tropeço de um político italiano chamado Mario Chiesa, pego em um esquema de corrupção local com asilos e hospitais. Isso foi em 1992 e nessa época, o Juiz Falcone, tantas vezes usado para comparações com Moro, já estava morto fazia algum tempo. Falcone foi o juiz que combateu a Máfia e foi assassinado pelas pessoas que investigava. Ele nada tem a ver com a Operação Mani Pulite. A Lava Jato, por sua vez, não começa com um problema local, mas sim em um problema de âmbito nacional - a Petrobras. Na Mani Pulite, quando as investigações chegam na ENI (a estatal italiana de óleo e gás) a operação já está bem evoluída. No Brasil as investigações já começam "de cima pra baixo" - na Itália é o oposto, elas começam "de baixo pra cima" até chegar no ex-PM Bettino Craxi. A Mani Pulite é disparada pelo núcelo milanês de investigações, liderado pelo Juiz Antonio Di Pietro. Integravam o pool (nome que os italianos usavam para designar aquilo que chamamos aqui de força-tarefa) os sub-procuradores Piercamillo Davigo, Francesco Borrelli e Gherardo Colombo. Na Itália há uma figura que não temos no Brasil, que é a do "juiz do inquérito" (giudice delle indagini preliminari). Esse era o papel de Di Pietro e da mesma forma, nesse caso, a comparação com Moro é imprópria pois os sistemas funcionam de forma diferente. Essas diferenças são fundamentais nas estratégias de investigação que, ao meu ver, tornam a Mani Pulite muito menos semelhante à Lava Jato do que muitos imaginam. Pois bem, depois que Chiesa é pego, as investigações começam a escalar até chegar na figura do ex-primeiro ministro Bettino Craxi. Tudo isso acontece no ano de 1992. Do topo da liderança política, a investigação atinge empresários importantes, como Sergio Cragnotti e, o principal deles, Silvio Berlusconi, que entra para a política posteriormente, como forma de se refugiar da ação da Mani Pulite. No Brasil, nenhum dos empresários atingidos fez da política seu refúgio. Seria como se Marcelo Odebrecht, sentindo o peso das investigações, se candidatasse a deputado federal em 2014 para evitar que a operação lhe calçasse mais tarde. Entre 1992 e 1995 a Operação é um sucesso. Seu ano derradeiro é 1996 quando ela atinge a cúpula do Poder Judiciário, quando Renato Squillante, chefe da Magistratura em Roma, é pego em uma escuta ambiental. No ano anterior, Di Pietro havia sido alvo de acusações falsas na imprensa e abandona a Magistratura para assumir o Ministério da Justiça. Em 1997, após a Operação, rebatizada de "Togas Sujas", atingir o espectro quase total da sociedade italiana (políticos, empresários, advogados, juízes e imprensa), um núcleo de procuradores de Brescia começa a investigar os procuradores de Milão e a Operação Mani Pulite começa a ruir. Na Itália a destruição da Operação partiu de dentro (e não de fora) do próprio corpo de procuradores e investigadores. Lembre-se que na Itália não há o conceito que nós temos aqui no Brasil de "foro privilegiado": no Brasil um procurador ou promotor não pode sair investigando um colega seu a torto e a direito - na Itália isso é possível. E foi assim que a operação começou a ruir em 1997. Até hoje as tentativas de macular a Lava Jato partiram de fora do Judiciário ou do Ministério Público, por isso nunca me preocuparam os ataques sofridos pela força-tarefa. O que vem acontecendo em 2019 é diferente. Você acredita, então, que desta vez os ataques à Lava Jato estão tomando uma forma mais, digamos, "institucional"? Exato! Esse é o ponto-chave. Voltemos à Mani Pulite para isso ficar mais claro: 1998 foi um ano crucial, pois várias reformas na legislação italiana, alimentadas por uma ideologia garantista, criaram embaraços às investigações, que já estavam esterilizadas pelos ataques interna corporis partidos pelo núcleo de Brescia, simpático a Berlusconi. Agindo em um bate-bola com o parlamento, ajudaram a encurtar as penas e os prazos de prescrição fornecendo inteligência para reformar a legislação. Uma grande anistia ainda foi negociada e a maioria dos envolvidos saiu impune. A corrupção venceu e praticamente foi incorporada ao modus vivendi italiano. A eleição de Matteo Salvini é uma quebra nessa mentalidade: com o apoio do movimento 5 estrelas do humorista Beppe Grillo, a direita italiana começou a revolucionar a política por lá colhendo apenas em 2018 e 2019 aquilo que o pool da Mani Pulite plantou em 1992. Comparemos agora com a situação no Brasil. Há inúmeras diferenças muito relevantes para que possamos chegar na semelhança que importa, a do ataque interna corporis. Comecemos pelo caso do juiz (hoje Ministro) Sergio Moro. Sua ida para o Ministério guarda circunstâncias completamente diversas das que motivaram Di Pietro a seguir pelo mesmo caminho. Di Pietro foi em algum momento questionado por parte daqueles que o apoiavam: Moro não - ele continua com forte legitimidade. Segundo aspecto: Di Pietro foi questionado e começou a ser "investigado" quando ainda estava no cargo e atuando como procurador. Mais: sua ida para o executivo não foi instantânea - demorou um certo tempo entre a renúncia e assunção do cargo. Di Pietro se associou a uma linha política de centro-esquerda na Itália e teve uma atuação apagadíssima na política - fundou um partido que em pouco tempo foi lhe tomado das mãos por políticos profissionais. Moro não - ele nunca foi investigado ou questionado enquanto atuava como titular da 13ª Vara Criminal; sua ida para o Ministério da Justiça foi causa de sua renúncia e não consequência dela; a migração foi instantânea; Moro jamais se filiou a qualquer partido político e está completamente alinhado a um governo de perfil conservador e sua atuação está muito longe de ser uma atuação apagada: Moro é disparado o mais importante Ministro da Justiça dos últimos 50 anos no Brasil e seu trabalho na reforma do sistema penal é absolutamente incomparável, além ainda de seu incansável trabalho de combate às facções criminosas que atuam nos presídios e fora dele, sobretudo no tráfico de entorpecentes e armas. Um outro detalhe é que Moro, logo após assumir seu cargo no governo Bolsonaro, passou a ser investigado - mas não foi por qualquer autoridade pública: Moro teve seu celular hackeado e passou a ser investigado por cidadãos comuns, todos eles militantes de esquerda em uma ação criminosa e estupefaciente. Ouso arriscar que contra Moro nenhum desdobramento ocorrerá. O problema está com o procurador Deltan Dallagnol, um dos pilotos da força-tarefa da Lava Jato. Por estar ainda no cargo de procurador, estrategicamente ele se tornou a figura mais vulnerável de todas: mais vulnerável inclusive que o Ministro Moro. E uma vez disparada e focada a investigação privada em sua pessoa, o Conselho Nacional do MP partiu pra cima de Dallagnol, com base na atuação dos investigadores privados. Foi montada uma força-tarefa paraestatal para investigar os investigadores e esse esquema conta com o respaldo franco do STF, que legalizou o uso de provas ilícitas, desde que protegidas por um esquema de jornalismo que se entrincheirou em uma falsa interpretação do sigilo de fonte. Eis aqui a semelhança estratégica de duas ruínas que me parecem beber da mesma fonte - finalmente a operação Lava Jato começa a ser fuzilada a partir das entranhas do sistema: é um ataque partido de dentro do sistema. A impossibilidade de se investigar um procurador foi desfeita, muito embora a origem dessa investigação seja privada e baseada em provas ilícitas. Mas o CNMP não está nem aí pra isso e com o apoio da estrutura paraestatal montada no STF, a Lava Jato começa a ser desmantelada a partir do núcleo curitibano. O esforço de tornar estéril a atuação da Polícia Federal, hoje comandada por Moro, começa a se tornar uma séria realidade a partir de órgãos superiores (coincidentemente, crias da Emenda Constitucional 45 que comentei com você há pouco) que operam como "puxadinhos" do STF, a saber, o CNJ e o CNMP. Os tentáculos "soviéticos" do STF, que hoje atua como verdadeiro órgão paraestatal, lançam mão de provas ilícitas e confessadamente manipuladas para reinstituir uma Tangentocracia no Brasil. Isso é preocupante. Há algo a se fazer? Temos alguma solução que seja jurídica e pacífica, não violenta e ao mesmo tempo válida? Concordo, é preocupante. E o que temos a fazer é simplesmente cumprir a lei e não cumprir o que é ilegal, seja quem for o autor dessa ordem ilegal. A esquerda usa muito a tática da desobediência civil. Não é bem isso que proponho, pois a desobediência pressupõe descumprimento de ordens emanadas de um sistema jurídico que é legítimo. Aqui não é bem isso que está ocorrendo. Estamos diante de uma Nova Ordem imposta em um golpe de estado e que se assenta em ordens ilegítimas, inconstitucionais e ilegais, formando assim um poder paraestatal. Ninguém está obrigado a se submeter a ordens senão em virtude de lei. É direito de todo cidadão e dever de toda autoridade negar-se a cumprir ordens tirânicas e ditatoriais. Sabe quem é o melhor "Professor" para isso? O Senador Renan Calheiros. Sim, ele mesmo. Um dos investigados na Lava Jato, mas também um dos políticos mais hábeis do Brasil, quando foi confrontado de forma ilegal pelo STF, não pensou duas vezes e imediatamente se negou a cumprir uma decisão visivelmente ilegal do STF. O que fez o STF? Fez exatamente o que lhe cabia fazer: nada! Reconheceu a sua ilegalidade e baixou a cabeça para Renan, que naquele momento agiu de maneira corretíssima. Simplesmente fazer o que é certo e reconhecer que o STF, quando estiver errado, precisa ser questionado, é isso? Não apenas. Na situação em que vivemos hoje, quando estamos diante de um golpe que já foi dado, é necessário não apenas reconhecer a ilegitimidade das ordens futuras baseadas em autoridade usurpada, mas também passar a limpo tudo o que aconteceu até hoje e todos os desmandos ocorridos após o trágico falecimento do Ministro Teori. Num estado como esse, a força-tarefa deve decretar oficialmente o fim das investigações e tornar público o resultado de todo o trabalho efetuado até o momento, expondo todos os fatos e mostrando as razões pelas quais as investigações pararam. Chamar a imprensa: não apenas este veículo prestigiado, mas a imprensa toda, sem exceção, e compartilhar com todos a íntegra da documentação, todas as delações premiadas, concluídas ou não. É necessário dar total exposure. É recomendável também que os promotores que trabalharam nas investigações contra autoridades com "foro privilegiado", que hoje estão protegidas pela estrutura paraestatal montada no STF, reconheçam que essa atividade paraestatal no STF serve para proteger os envolvidos e não mais para investigá-los. Passados já mais de 5 anos de investigações, hoje travestidas de proteção pessoal, é necessário que as autoridades de 1ª Instância façam o mais abrangente exposure dos fatos, apresentando à imprensa todo o material colhido até hoje e ressaltando os embaraços que sofreram em sua tarefa de investigação. É necessário se tirar lições do método ao qual os promotores estão sendo submetidos e montar um centro de informações em que toda a verdade é revelada, doa a quem doer. Não vivemos mais um estado de normalidade democrática depois que atividade criminosa de espionagem passou a ser não só aceita, mas sobretudo motivação e fundamento para se perseguir autoridades, cuja função é investigar crimes. Da noite para o dia, a narrativa de que o investigador é que seria o criminoso entrou com facilidade na vida das pessoas, cruzando uma linha ética que autoriza plenamente que os procuradores encerrem as investigações e tornem público o material colhido em sua integralidade. Mantê-lo em sigilo é um perigo aos investigadores, um desserviço ao Brasil e uma tolice estratégica que não faz mais sentido a essa altura dos fatos. Entendo ainda que sobretudo em relação ao material compartilhado com o STF por força de "prerrogativa de função", seja dado total e absoluto "exposure" desse material para que todos saibam quem são as pessoas privilegiadas que receberam propina, quanto foi gasto com eles e a razão pela qual as investigações dessas autoridades se transformaram em verdadeira atividade paraestatal de proteção a esses investigados. E quanto às ordens emanadas por esse núcleo paraestatal, obviamente as pessoas devem ignorá-la, da mesma forma que ignorariam um palhaço de circo que se veste de policial para multar motoristas que estejam dirigindo de janela aberta ou parando no sinal vermelho. Ordens absurdas não se cumprem. Elas devem ser ignoradas e isso não é desodebidência - é o inverso: é obedecer a lei e ignorar quem a infringe. Devem serguir o exemplo de Renan, nesses casos. Vamos ver quem ao final tem mais guts (como dizem nos EUA) para aguentar esse jogo de forças: se é o tirano ou se é aquele que resiste ao tirano. Você acredita que uma exposição dessa magnitude não pode prejudicar reformas em andamento e forçar a concluir essa ruptura? Como evitar que um movimento como esse não desague em caos social? Se uma grande ruptura for causada pelo reconhecimento da ampla ilegitimidade dos poderes, tornando até a constituição não-operacional, então que assim seja. Estamos na hora de sentar e repensar o sistema, reformá-lo e rediscuti-lo, sem essa história de "cabo e soldado". E quanto as reformas, o Presidente da República pode muito bem acelerá-las usando aquilo que ele tem ao seu lado - o povo brasileiro. Submeta reformas necessárias a uma democracia plebiscitária, convoque o povo para votar a reforma da previdência, a reforma da legislação penal, a reforma tributária ou até mesmo uma reforma abrangente do Judiciário. Entregue ao povo a palavra final sobre os destinos da nação. Não tenhais medo. Muito obrigada pela entrevista, Evandro! Eu é que agredeço a você , Ana, pela generosidade em me ouvir. Obrigado! Fonte:
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The Narrator 1 year ago
A guerra contra a anistia e a alma da esquerda: intransigente, vingativa e perversa Artigo de J.R. Guzzo publicado em 25/01/2025 na Gazeta do Povo De todas as infâmias que a história real da esquerda brasileira registra – e nenhuma facção política tem uma folha corrida de infâmias que possa ser comparada à da esquerda brasileira – possivelmente não há nenhuma mais sórdida do que a sua guerra contra a anistia. O grito “Sem Anistia”, um dos versículos mais cantados no atual Alcorão do regime Lula-STF, é perfeitamente adequado, é lógico, à verdadeira alma da esquerda – intransigente na punição aos adversários derrotados, vingativa e perversa. Nunca foram diferentes disso. Mas no caso específico da anistia à multidão de infelizes que pagam nos cárceres do STF pelo Golpe dos Estilingues, atingem padrões de indecência que não tinham conseguido atingir até agora. No final do mês de agosto de 1979 o Brasil, em lei sancionada pelo presidente João Figueiredo, foi beneficiado pela anistia mais ampla, generosa e inteligente que poderia ter nas circunstâncias objetivas da época. A medida, então, foi descrita como essencial para a pacificação do Brasil, o encerramento do regime militar e a volta das instituições democráticas. Beneficiou a militares acusados de tortura, mas quem mais lucrou com a anistia, disparado, foi a esquerda – nem seus líderes negam isso. Mas, agora, os perdoados não querem perdoar. O brado “Sem Anistia”, entoado hoje com cólera pelos anistiados de ontem, é um certificado da bancarrota moral em que afundou o Brasil do consórcio Lula-STF. Pode esquecer o bobo alegre padrão da universidade que sai por aí repetindo o que ouviu sem ter a menor ideia do que é uma anistia – e que “luta” contra uma ditadura que já tinha acabado muitos anos antes de ele nascer. O comportamento realmente abjeto está por conta de quem chorava emocionado pela anistia, 50 anos atrás, e agora espuma de raiva contra quem pede o mesmo esquecimento para atos infinitamente menos graves. Piores que todos são os que receberam o perdão pelos crimes reais que efetivamente cometeram, muitas vezes acompanhado de indenizações em dinheiro, aposentadorias integrais e empregos de marajá no funcionalismo público. É gente que, em nome da “democracia”, assaltou bancos, matou dezenas de pessoas a sangue frio, explodiu bombas, roubou fortunas – e hoje não quer perdão para quem quebrou meia dúzia de cadeiras e umas vidraças no prédio do STF. Por força da anistia, tornaram-se governadores, parlamentares, ministros de Estado; uma figura dessa turma, chamada Dilma Rousseff, chegou a ser presidente da República. Lembre-se disso tudo na próxima vez em que alguém venha lhe dizer que é contra a anistia para os coitados que receberam 17 anos de prisão pelo quebra-quebra do dia 8 de janeiro de 2023. Lembre-se, principalmente, da covardia sem limites que é ficar de quatro diante de bilionários ladrões que confessaram crimes de corrupção ativa e, ao mesmo tempo, sair por aí gritando: “Sem anistia”. Talvez toda essa turma possa repetir, como seu grande lema, um verso imortal da MPB, mas com uma leve alteração: “Das feridas que a esquerda cria, sou o pus”. Fonte:
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The Narrator 1 year ago
Explicando o óbvio: por que não é crime criticar o governo Artigo de Marlice Pinto Vilela publicado em 19/01/2025 Não há qualquer crime em criticar políticas públicas adotadas pelo governo. Embora pareça óbvio, declarações como a de uma jornalista que afirmou, em rede nacional, ser crime “desacreditar” ou “atacar” medidas públicas mostram como é fundamental reafirmar o que é um princípio básico da democracia. Argumentos falaciosos como esse diminuem o espaço para o debate político, enfraquecem a democracia e limitam o pleno exercício da cidadania. Essa questão ganhou ainda mais relevância após o governo, pressionado pela população e a oposição, revogar a instrução normativa que ampliava a fiscalização do Pix e dos gastos com cartões de crédito. Em resposta à oposição, órgãos como a Advocacia-Geral da União e grupos jurídicos, como o Prerrogativas, afirmaram que acionarão juridicamente aqueles que se opuseram à medida, como o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). As judicializações de declarações ou críticas feitas ao governo têm o potencial de amedrontar a população e prejudicar a fiscalização legítima de autoridades. “Não há dúvidas de que a eventual judicialização ou criminalização de críticas políticas representa uma ameaça à liberdade de expressão, situação que adoece o espaço público e possui grave impacto na saúde da democracia”, explica Bruno Coletto, doutor em Direito pela UFRGS e cientista político. Pluralidade de opiniões está ameaçada por excesso de judicialização No contexto de um crescente excesso de judicialização, também se intensifica a narrativa de que é necessário combater a “desinformação” e as “fake news”, muitas vezes impulsionada por declarações de jornalistas e outras figuras pública. Esse discurso de “combate à desinformação”, sem critérios objetivos, acaba por atingir de maneira desproporcional apenas um espectro político. Isso contribui também para a redução de críticas a autoridades públicas, fragilizando a pluralidade de opiniões. Na última quarta-feira (15), a jornalista Eliane Cantanhêde - ao comentar sobre um vídeo em que o deputado federal Nikolas Ferreira critica o governo - afirmou que “desacreditar ou atacar medidas públicas é crime”. O comentário foi feito ao vivo, durante o programa Em Pauta, da GloboNews. Uma publicação no X com o trecho da fala de Cantanhêde foi verificada pelos usuários. A nota da comunidade afirma que a liberdade de duvidar e criticar ações do governo está amparada pela Constituição Federal (art. 5º) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19). O advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, destaca que um dos perigos de popularizar a idéia de que não pode haver críticas ao governo é diminuir o debate público. “O efeito disso é haver autocensura nas pessoas e silenciamento do debate público. Isso é um problema sobretudo para jornalistas e políticos que têm o dever, não apenas o direito, de criticar e fiscalizar o governo”, enfatiza. O vídeo de Nikolas Ferreira, citado por Cantanhêde, tratava sobre a instrução normativa do governo Lula em relação às transferências instantâneas – mais popularmente conhecidas como Pix – e teve um alcance astronômico. Até o momento, o conteúdo ultrapassou 300 milhões de visualização. O material chegou a bater o recorde de vídeo mais visto durante as primeiras 24 horas após a publicação. Proibir críticas é próprio de ditaduras; governos democráticos devem aceitá-las Marsiglia explica que a inibição de críticas é uma prática comum em ditaduras. “Em uma democracia, o Estado tem de aceitar todas as críticas, e ainda ser grato. Os governantes estão lá por nós e para nós, e é nossa função cobrar e criticar. A função do Estado, em um país democrático, é promover e estimular o debate. Controlar a crítica e inibir a fala são características de regimes autoritários e tirânicos”, ressalta. A legislação brasileira já prevê crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Caso alguém se sinta ofendido por algum conteúdo que considere falso ou difamatório, é possível acionar a Justiça de forma pessoal, não por meio de órgãos governamentais. O uso dessas leis, no entanto, está restrito a situações concretas e comprovadas e não como um instrumento de censura. Outro aspecto perigoso relacionado ao excesso de judicialização de questões políticas é o aparelhamento no Judiciário. “Apenas defende a criminalização de uma opinião aquele que possui a certeza prévia de que o sistema jurídico, na hora de julgar, concordará politicamente com a opinião dominante e que faz a acusação”, explica Coletto. De acordo com o jurista, isso dificulta a separação entre direito e política. Ele complementa que “a imparcialidade do direito parece, para quem pensa assim, inexistir”. Fonte:
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The Narrator 1 year ago
Proibir viagem de Bolsonaro é vingança, não justiça Artigo de J.R. Guzzo publicado em 18/01/2025 na Gazeta do Povo Foi mais um dos piores momentos na folha corrida cada vez mais extensa do atual STF – e mais um grande clássico do folclore judicial no capítulo das sentenças tão ruins, mas tão ruins, que transformam o juiz no único condenado do processo. Com a vida pregressa que tem, o STF não facilita para nenhum ministro a qualificação neste tipo de short list. Mas como não há limite para o pior, sempre é possível superar paradigmas e chegar lá. Mais uma vez, agora, quem sobe ao pódio é o ministro Alexandre de Moraes. A decisão, tomada por Moraes, de proibir a viagem do ex-presidente Jair Bolsonaro para atender o convite que recebeu para a posse de Donald Trump na presidência dos Estados Unidos leva o STF ao seu ponto mais baixo em termos de mesquinharia em estado bruto. Passa a fazer parte da coleção dos despachos mais sórdidos do tribunal – um ato oficial que não tem nada a ver com a prestação de justiça, não serve a nenhum interesse da ordem pública e não respeita a letra e o espírito do processo penal brasileiro. A proibição da viagem de Bolsonaro é apenas um acesso neurótico de militância política extremista. Não serve a nenhum interesse da Justiça: é unicamente o uso do rancor, por parte de uma autoridade pública que tem a obrigação legal e elementar de ser imparcial, para realizar uma vingança turbinada por interesses políticos. Moraes atira em quem está caído e não pode reagir. Seu veto à viagem de Bolsonaro não é uma ação jurisdicional – é um ataque privado a um inimigo pessoal. É mais uma exibição de que está em seu cargo no STF, hoje, para ouvir palmas da extrema esquerda. Em dois anos inteiros, pelo menos, de investigação implacável para incriminar Bolsonaro criminalmente, a Polícia Federal, hoje um serviço de segurança particular do STF, não conseguiu levantar o mais miserável fiapo de prova contra ele. O processo todo, por sinal, caminha para ser um dos maiores escândalos da história do Brasil, caso venha a ser exposto tal como é perante o mundo. Apesar disso, e contra toda a lógica comum, é acusado implicitamente por Moraes de querer fugir do território nacional para se esconder na Casa Branca – a desculpa central que o ministro dá para proibir Bolsonaro de assistir à posse de Trump. O STF, por decisões e mais decisões como essa, foi reduzido à natureza de tribunal de ditadura africana – ou de modelos civilizatórios como os que há na justiça de Cuba, Venezuela ou Irã. Não serve o interesse público. Serve apenas para atender os interesses de quem manda no governo, e para ser atendido, por sua vez, pela máquina estatal. O ministro Moraes fala muito em “discurso do ódio”. A proibição da viagem de Bolsonaro mostra que o seu forte, mesmo, é praticar o ódio. Fonte:
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The Narrator 1 year ago
A justiça da Rainha Louca Artigo de Flávio Gordon publicado em 21/11/2024 na Gazeta do Povo Assim como ocorreu nos regimes totalitários do século 20, notadamente com o Partido Comunista na URSS, a mística do STF como “bastião da democracia” e “editor da sociedade” avançou à medida que o partido em forma de corte tornava-se consciente do seu isolamento e, consequentemente, da sua falta de legitimidade. E, como sói acontecer em se tratando de poder político, uma autoridade carente de legitimidade degenera necessariamente em autoritarismo. Na URSS, o resultado desse isolamento e falta de representatividade foi o Grande Terror stalinista. Hoje, no Brasil, o indiciamento de 37 pessoas (incluindo um padre) por uma pretensa tentativa de “golpe de Estado” é um corolário lógico de um desenvolvimento análogo, com um modus operandi similar à politização stalinista do direito: primeiro, apontam-se os nomes dos condenados; em seguida, fabrica-se o caso. Sobre o caso bolchevique, escreveu o historiador Robert Conquest em The Great Terror: “É claro, a partir dos relatos da reunião do Comitê Central nove dias antes da Revolução de Outubro em 1917, que a ideia de insurreição ‘não era popular’ e que ‘as massas receberam nosso apelo com perplexidade’. Mesmo os relatos da maioria das guarnições foram mornos. A tomada do poder foi, de fato, quase inteiramente uma operação militar, realizada por um pequeno número de Guardas Vermelhos, apenas em parte vindos das fábricas, e um grupo maior de soldados bolchevizados. As massas trabalhadoras permaneceram neutras. Tanto então quanto na Guerra Civil que se seguiu, por ousadia e disciplina, alguns milhares de camaradas impuseram-se à Rússia, enfrentando os diversos representantes de todas as tendências políticas e sociais, com a perspectiva certa de aniquilação conjunta em caso de fracasso. Os ‘Velhos Bolcheviques’ tinham o prestígio dos anos de clandestinidade, e a visão de longo prazo que os levou a formar tal partido lhes conferiu um prestígio especial: o mito do Partido, fonte de seus quadros dirigentes até meados da década de 1930, estava na luta clandestina. Mas a força vital que forjou nesses indivíduos uma solidariedade partidária suprema foi a Guerra Civil. Do outro lado, restava apenas a ideia do Partido. O Partido, desconectado de sua justificativa social, agora repousava apenas no dogma. Tornara-se, da forma mais clássica, um exemplo de seita, de fanatismo. Assumia que o apoio popular ou proletário poderia ser dispensado e que a mera integridade de motivos seria suficiente, justificando tudo no longo prazo. Agora, sentia que representava não tanto o proletariado russo como ele existia, mas os interesses futuros e reais desse proletariado. Sua justificativa não vinha mais da política do presente, mas da política da profecia. De dentro de si mesmo, das ideias nas mentes de seus principais membros, provinham as fontes de sua lealdade e solidariedade”. No Brasil de 2024, o partido-corte dispensa não apenas a legitimidade do apoio popular (o que seria razoável em se tratando, em tese, de um tribunal constitucional), mas, o que é realmente grave, dispensa até mesmo as leis e a Constituição do país. Ao longo de todo o processo eleitoral de 2022, que trouxe de volta o comunopetismo ao poder, o TSE (o braço eleitoral do STF) portou-se como parceiro de um dos lados da disputa, mandando às favas a exigência de imparcialidade e isonomia. Em relação aos muitos questionamentos legítimos acerca da confiabilidade e transparência do método de sufrágio, não deu nenhuma resposta convincente, a não ser a da força bruta e a da censura. Ao longo de todo o ano de 2022 – e, a bem da verdade, desde 2018, quando seus membros não cansaram de demonstrar terem considerado ilegítima e aberrante a vitória eleitoral de Jair Bolsonaro –, o partido-corte empurrou goela abaixo do eleitor brasileiro a mitologia que retratava seus quadros como heróis e guardiões de uma democracia ameaçada por terríveis vilões golpistas, os quais ousavam levantar dúvidas sobre o inescrutável processo eleitoral brasileiro. Isso tudo muito antes do 8 de janeiro. O ativista Luís Roberto Barroso, então presidente do tribunal eleitoral, já havia profetizado a participação das Forças Armadas brasileiras no futuro arranjo golpista. Sem espelho em casa, não via problema no fato de uma corte eleitoral infestada de militantes antibolsonaristas – capazes, por exemplo, de veicular fake news a fim de debochar da legítima demanda social por mais auditabilidade no processo eleitoral –, mas acusava aos quatros ventos uma suposta politização das Forças Armadas. Com ares de magnanimidade olímpica, convidou as Forças Armadas para integrar uma tal Comissão de Transparência Eleitoral (cujo objetivo nominal, vejam vocês, era garantir eleições mais transparentes), apenas para rejeitar nada menos que todas as recomendações feitas por uma equipe militar especializada em questões de cibersegurança. Em suma, as Forças Armadas deveriam participar do espetáculo, mas não atuar realmente no aprimoramento do processo eleitoral. Recorde-se que, à época, uma das recomendações dos técnicos militares foi que, para o teste de integridade, as urnas eletrônicas fossem selecionadas por sorteio. A resposta dada pelo TSE? Quase um deboche. Segundo o tribunal, esse procedimento poderia ser adotado nos próximos pleitos, mas, para 2022, já havia “um combinado” para que a escolha das seções eleitorais fosse feita pelas próprias entidades fiscalizadoras. Sim, um combinado. Uma exigência básica de qualquer teste é que a amostragem do material em análise seja aleatória, e não previamente selecionada por “entidades fiscalizadoras” que, como sugere o velho adágio latino (Quis custodiet ipsos custodes?), deveriam, elas próprias, ser fiscalizadas em primeiro lugar. Mas, como já havia um combinado (entre quem?), descartou-se essa exigência com toda a naturalidade. Como escreveu recentemente Jeff Bezos em seu próprio jornal, o Washington Post: “As máquinas de votação devem atender a dois requisitos. Elas devem contar os votos com precisão, e as pessoas devem acreditar que os votos estão sendo contados com precisão. O segundo requisito é distinto do primeiro e tão importante quanto”. Rejeitando e criminalizando todas as críticas e demandas em relação a esse requisito no Brasil, os próceres do tribunal eleitoral jamais se mostraram interessados em mais transparência, tampouco na descentralização dos mecanismos de auditoria. Ao contrário, tudo fizeram para circunscrever o processo eleitoral ao próprio tribunal, centralizando poderes, decidindo sobre o debate público e dando a palavra final sobre as opções disponíveis ao eleitor, como se as eleições fossem sua propriedade particular. A demanda do eleitor brasileiro pelo voto impresso auditável – uma demanda que, no passado, sempre foi suprapartidária – adveio da percepção de que nosso sistema eleitoral é uma espécie uma caixa preta acessível apenas a técnicos especializados e funcionários de um tribunal cada vez mais político-partidarizado. Foi isso que cobriu a última eleição presidencial com um manto de desconfiança e animosidade social. Muito tempo antes de eventos como o 8 de janeiro, ao menos metade do eleitorado brasileiro já vinha sendo desrespeitado, debochado e criminalizado pelo tribunal eleitoral. Há muito já se havia decidido pela tese do golpe. “Primeiro a sentença, depois o julgamento!” – eis o mote da Rainha Louca que tem orientado o novo direito revolucionário no Brasil lulopetista. Fonte:
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Oposição irá se reunir com conselheiro de Trump que se manifestou sobre a “liberdade do Brasil” Artigo de Vinícius Sales publicado em 17/01/2025 na Gazeta do Povo Parlamentares de oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já estão nos Estados Unidos para acompanhar a posse do presidente norte-americano Donald Trump, marcada para a próxima segunda-feira (20). A comitiva, formada por deputados e senadores, já tem uma reunião programada com Jim Pfaff, conselheiro de Trump e presidente da "The Conservative Caucus", uma organização não governamental (ONG) de orientação conservadora. Segundo um integrante da comitiva, a pauta do encontro ainda não foi definida. No entanto, declarações anteriores de Pfaff sobre a situação política no Brasil indicam que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ex-presidente Jair Bolsonaro deverão permear as conversas. Nesta sexta-feira (17), Bolsonaro teve o recurso quanto à devolução de seu passaporte negado pelo ministro Alexandre de Moraes, o que impede sua participação na posse de Trump. Em novembro do ano passado, o atual conselheiro de Trump afirmou que o republicano "não esquecerá do Brasil". A mensagem, publicada no "X", foi acompanhada do último vídeo de campanha de Trump, que declarou que sua disputa contra Kamala Harris não era "sobre direita ou esquerda, mas sobre liberdade versus tirania". "Para todos os meus amigos no Brasil, esta é a propaganda final de Donald Trump. A esperança que isso representa é incrível. Temos uma oportunidade de mudar tudo com Donald Trump. E nós (e certamente eu) não esqueceremos a liberdade do Brasil", afirmou Jim Pfaff na postagem. Como a Gazeta do Povo adiantou, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro representará o ex-presidente nos eventos programados em Washington. Além dela, 21 parlamentares foram para os Estados Unidos, mas não se sabe se todos terão acesse ao evento da posse de Trump. Confira os nomes dos integrantes da comitiva brasileira: Adilson Barroso (PL-SP); Bia Kicis (PL-DF); Cabo Gilberto Silva (PL-PB); Capitão Alden (PL-BA); Carla Zambelli (PL-SP); Coronel Chrisóstomo (PL-RO); Coronel Fernanda (PL-MT); Eduardo Bolsonaro (PL-SP); Giovani Cherini (PL-RS); Gustavo Gayer (PL-GO); Joaquim Passarinho (PL-PA); Luiz Philippe de Orleans (PL-SP); Marcel van Hattem (Novo-RS); Marcos Pollon (PL-MS); Mario Frias (PL-SP); Mauricio Marcon (Podemos-RS); Maurício do Vôlei (PL-MG); Messias Donato (Republicanos-ES); Sargento Gonçalves (PL-RN); Silvia Waiãpi (PL-AP); Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Além da reunião, ainda no domingo, os parlamentares irão participar do evento "Make América Great Again", que será realizado na Capital One Arena, em Washington (DC), às 13h (horário local). Já na segunda-feira (20), a cerimônia que empossará Trump começará ao meio-dia. Apesar de receberem o convite, ainda não há garantia que todos os 21 parlamentares brasileiros estarão dentro do Capitólio. Por outro lado, Eduardo Bolsonaro e Michelle Bolsonaro deverão estar mais próximos do republicano por terem recebido o convite diretamente da família Trump. Às 18h, Trump oferecerá um baile para comemorar a vitória no pleito de 2024 e a posse. A comitiva brasileira também foi convidada para esse evento, mas nem todos devem comparecer. Deputados destacam impacto da posse de Trump no Brasil e no mundo" À Gazeta do Povo, os deputados federais Maurício Marcon (Podemos-RS) e Carla Zambelli (PL-SP) apontaram a relevância global da posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos e seus possíveis reflexos no cenário político brasileiro. Para Marcon, a vitória de Trump representa uma mudança significativa no equilíbrio de poder mundial. “No século, não houve nada parecido até agora, onde a maior potência militar e econômica do mundo se posiciona à direita. Isso pode trazer sérias mudanças no ativismo judicial de esquerda no Brasil, liderado pelo ministro Alexandre de Moraes”, avaliou. O parlamentar também criticou o ativismo judicial no Brasil, mencionando o ministro Alexandre de Moraes. “Parece que ele quer ser maior do que Donald Trump. E aí, quando a gente mede força com alguém muito mais forte que a gente, normalmente a gente perde”, opinou. Marcon apontou ainda que a postura do Brasil pode trazer conseqüências econômicas e que "o próprio Wall Street Journal já indicou que o país pode sofrer sanções. Já Carla Zambelli ressaltou o aspecto histórico do evento e o impacto no Brasil. “É um período histórico único. Aqui no Brasil, o sistema está mais tomado, mas se conseguiram lá, é bem possível que a gente consiga também. Estamos torcendo para que Trump consiga promover a paz, algo que afeta o Brasil de maneira direta ou indireta”, afirmou. A deputada também enfatizou o papel de Trump como um líder global com capacidade de promover a paz. “Estamos torcendo muito para que o Trump consiga fazer uma mudança rumo à paz, que ele já estava promovendo no primeiro mandato. Não é só em Israel, mas também na guerra da Ucrânia, na Coréia do Norte e na Coréia do Sul, onde ele já conversou com Kim Jong-un. O Trump tem um perfil de selador de paz, e isso pode nos afetar de maneira direta ou indireta. Tomara que isso seja para o nosso bem também”, destacou. Fonte:
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Jornalistas estatizados Artigo de Rodrigo Constantino publicado em 17/01/2025 na Gazeta do Povo "Você desacreditar, atacar medidas públicas, é crime", disse Eliane Cantanhede na Globo News, repetindo a fala do ministro Fernando Haddad. Foi assim que, ao menos na bancada da Globo News, o Brasil saiu de uma democracia para uma ditadura totalitária estilo Coreia do Norte da noite para o dia, sem sequer passar por um estágio intermediário. "Lula, o governo e os jornalistas estatizados que correram mais uma vez em seu socorro não vão convencer ninguém de que foram vítimas de mentiras da internet. A maioria da população fica convencida, isto sim, de que quem está mentindo são eles", comentou o jornalista, agora sim, J.R. Guzzo. Jornalistas estatizados é uma ótima expressão para definir esses militantes petistas disfarçados. Afinal, que tipo de jornalista prega censura, repete sem qualquer crítica o que vem do governo como se fosse assessoria de imprensa e criminaliza análises e opiniões sobre medidas públicas? É preciso abandonar todo e qualquer ensinamento sobre o básico do jornalismo para agir de forma tão vergonhosa. O jurista André Marsiglia explica o óbvio ululante: "O vídeo do Nikolas Ferreira ⁦é uma análise. Análise não é desinformar. Desinformar é jornalista reproduzir versão oficial do governo sem refletir ou grupo de advogados dizer que criticar governo é ilícito". O cientista político Fernando Schuller também colocou os pingos nos is: "Criticar uma politica pública não é e não pode ser crime, em uma democracia. E o governo não pode usar a máquina política do Estado, que é de todos, para perseguir quem lhe faz oposição. A criminalização da opinião é uma marca do autoritarismo, não da democracia". Chegamos a um ponto muito crítico de nossa história, e nunca antes vimos esse grau de subserviência de importantes veículos de comunicação apoiando abertamente a criminalização da opinião. O abuso de poder supremo jamais teria ido tão longe não fosse a "validação" que ele recebe de supostos jornalistas trabalhando em corporações midiáticas que recebem milhões em publicidade do próprio governo. Fonte: #censura #ditadura #globo