O GENIUS Act (Guiding and Establishing National Innovation for U.S. Stablecoins Act), sancionado pelo presidente dos Estados Unidos em 18 de julho de 2025, estabelece um marco legal federal para a emissão e operação de stablecoins utilizadas como meio de pagamento. A lei determina que tais tokens devem ser integralmente lastreados por ativos líquidos e de alta qualidade, como dólares americanos ou títulos do Tesouro de curto prazo, com reservas mantidas em proporção de 1:1 em relação ao volume de tokens emitidos. Além disso, exige-se a separação patrimonial entre os fundos dos clientes e os recursos operacionais da empresa emissora.
As instituições emissoras ficam obrigadas a divulgar mensalmente a composição de suas reservas, por meio de relatórios auditados por empresas independentes, e deverão apresentar certificações regulares às autoridades reguladoras. O texto legal proíbe explicitamente a emissão de stablecoins que ofereçam rendimentos aos seus detentores, impedindo que tais ativos funcionem como instrumentos de investimento ou poupança remunerada.
A estrutura regulatória instituída pelo GENIUS Act é escalonada: emissores que mantenham uma circulação superior a 10 bilhões de dólares estarão sujeitos à supervisão direta de órgãos federais, como o Escritório do Controlador da Moeda (OCC) e a Corporação Federal de Seguro de Depósitos (FDIC). Emissores menores poderão operar sob regulação estadual, desde que o regime estadual seja reconhecido como compatível com o padrão federal.
Poderão emitir stablecoins entidades devidamente autorizadas, como subsidiárias de bancos regulados, emissores não bancários qualificados sob supervisão do OCC ou instituições financeiras licenciadas por estados norte-americanos. Empresas de grande porte do setor tecnológico (as chamadas “Big Techs”) que não tenham como atividade principal a intermediação financeira enfrentarão restrições adicionais. Nesses casos, a autorização dependerá de aprovação unânime por parte de um comitê federal específico, instituído para esse fim.
A nova legislação também define que stablecoins de pagamento não devem ser classificadas como valores mobiliários nem como depósitos bancários, resolvendo, assim, controvérsias jurídicas que envolviam sua natureza regulatória. Em caso de falência da entidade emissora, os detentores de stablecoins terão prioridade no ressarcimento, o que reforça as salvaguardas ao consumidor final.
O cumprimento do GENIUS Act dependerá da regulamentação complementar a ser elaborada pelos órgãos competentes, com prazos de adequação que variam entre 120 dias e 18 meses, conforme o porte da instituição emissora e a complexidade de suas operações.
Trata-se da primeira legislação federal ampla e específica dos Estados Unidos dedicada à regulação das stablecoins como instrumentos financeiros de uso cotidiano.
Pesquisa, Texto e Imagem: ChatGPT
