Casar sob o regime de separação de bens é, no mínimo, contraditório. Quem opta por esse caminho já inicia o casamento com uma desconfiança velada, transformando o que deveria ser uma união afetiva e plena em um mero contrato jurídico. O verdadeiro casamento se constrói sobre confiança, parceria e entrega mútua, valores incompatíveis com a frieza de cláusulas patrimoniais. Se a preocupação com os bens fala mais alto do que o compromisso com o outro, talvez a melhor escolha seja, de fato, permanecer solteiro.
