"Por 8 votos a 3, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, segundo o qual as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.
Depois de confabulações durante um almoço prolongado antes da sessão, os magistrados resolveram impor, entre outras normas laterais, uma lista de conteúdos a serem removidos de imediato, antes de determinação da Justiça, pelas plataformas.
Nesse rol estão publicações que configurem, por exemplo, terrorismo, pornografia infantil, discriminação racial, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, violência contra mulheres e condutas que atentem contra a democracia e o Estado de Direito.
Não é segredo para ninguém que foi este último item da lista que de fato moveu a decisão da corte —com as exceções dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. E é aí que residem os maiores riscos da corrente cruzada pela regulação das redes sociais."
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Folha de S.Paulo
O que a Folha pensa: STF incentiva tumulto e censura ao legislar sobre a internet
Ao substituir dispositivo aprovado em 2014 pelo Congresso por regramento vago, corte fragiliza a liberdade de expressão












