A tarefa do advogado é navegar no mar de ignorância dos servidores públicos.
Luan Oliveira
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Advogado.
Montes Claros/MG
Várzea da Palma/MG
On the hunt. Lynyrd Skynyrd. 1975.🤘
Analisei o PL 2628/2022, do Senador Rodrigo Pacheco (🤮), e destaco o seguinte.
1. Trata-se de uma norma que tem como finalidade enfática a criação de restrições "para as crianças", ou seja, foi pensada para impedir que as crianças usem redes sociais, mas, de fato, há normas de proteção contra a exposição ou exploração (o q eu duvidava), ainda que não haja qualquer indicação expressa de punições. Neste sentido:
Art. 4º A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:
...
IV – a segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência;
...
VI – a proteção contra a exploração comercial;
...
Art. 6º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes deverão tomar medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e mitigar o acesso e a exposição a conteúdos que retratem os seguintes aspectos:
I – exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
II – violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio a crianças e adolescentes;
...
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exime os pais e responsáveis, bem como pessoas que se beneficiam financeiramente da produção ou distribuição pública de qualquer representação visual de criança ou adolescente, de atuarem para impedir sua exposição às situações violadoras previstas no caput.
2. Tem uma norma bem restritiva, mas é tão restritiva que vão simplesmente descumprir e fingir q ela não existe. Ela basicamente impede publicidade com direcionamento para crianças e adolescentes, ou seja, não é permitida visar crianças e adolescentes como o perfil "alvo" da publicidade. A redação é tão ruim que esqueceu de mencionar que a proibição se refere ao meio digital, que é o objeto da lei, de modo que poderia até ser interpretada como uma vedação geral. Eis a redação:
Art. 16. Para além das demais disposições desta Lei, é vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.
3. Obrigou as plataformas a não só remover conteúdos de exploração ou abuso sexual de crianças e adolescentes, como também obrigou a guardar o conteúdo e remetê-lo à autoridade competente com os dados de compartilhamento.
4. Redes sociais devem permitir contas de crianças (<12) apenas com vinculação aos pais.
5. Redes sociais devem informar que não são próprias para crianças (<12).
As redes sociais atualmente vedam a criação de contas por menores de idade?
#asknostr
O PSDB morreu, foi esvaziado. A maioria de seus membros foi pro PSD ou outro partido genérico como ele. O próprio Geraldo Alckmin foi pro PSB.
