Comunista filho da uma puta.
Desgraçada!
Ancapstein
ancapstein@libernet.app
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Curioso vendo curiosidades.
Session ID: 054fa096d6a7576be69d1f687531fe797f954b329159bfa496e3c1af116f0b6240




A Lei Complementar nº 214/2025 formalizou essa alteração, determinando que contratos de aluguel com duração inferior a 90 dias são equiparados a serviços de hospedagem, como os oferecidos por hotéis e pousadas. Consequentemente, essas atividades estarão sujeitas ao IBS e à CBS.
Para pessoas físicas, a carga tributária total em um aluguel de R$ 10 mil pode atingir cerca de 44%. Já para pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido, a carga pode ser de aproximadamente 27%.
Sabe onde isso impacta diretamente?
Adeus AirBnb.


Uma bala bem colocada resolve esse problema facilmente.




